Autor: Andre Naves

PRIVATIZAÇÕES

Quando perguntado sobre como havia esculpido uma obra de tamanha beleza como Davi, Michelangelo recorreu à lenda da escultura da Vitória de Samotrácia: dizia-se que a obra já existia ínsita ao bloco de mármore, e que apenas cabia ao escultor descobri-la, eliminando os excessos de pedra.

As instituições assemelham-se às esculturas dessa anedota, já que surgem da reiteração de ações humanas, sendo preexistentes, portanto, a qualquer ordem social legalmente estabelecida. Ou seja, cabe ao Estado plasmar essas instituições, previamente existentes e criadas pela ação humana, na Lei (Ordem Jurídica). Ou seja, a ação política estatal transforma instituições em leis. Nesse sentido, havendo alguma discordância entre a Lei e as Instituições, aquela será repelida por esta. Portanto, o Estado e as leis devem estar em concordância com as ações estabelecidas das Individualidades.

Ou seja, sempre que houver algum ruído no processo em que as Instituições passam a compor a Lei, esta apresentará alguma ineficiência. Sempre que a ação política do Estado estiver enviesada em sua tarefa de trazer as Instituições para a Lei pela captura de seus processos por grupos de interesse setoriais, a Lei não refletirá a Instituição dando ensejo ao aprofundamento de diversas mazelas e conflitos. Simplificando, podemos dizer que a Lei só estará conforme a Justiça refletir, de maneira fiel, o teor institucional.

É exatamente por isso que a Lei, refletindo o arbítrio estatal, nem sempre apresentará os caracteres da Justiça. Por outro lado, os marcos institucionais, que refletem as ações das Individualidades, estão muito mais conformes com os ditames da Justiça, também denominada de interesse público. Resumindo: o Estado possui muita dificuldade em traduzir as Instituições na Lei, isso é, dificilmente o Estado refletirá o interesse Público. Nesse sentido, qualquer bem ou serviço estatal dificilmente será público, na medida em que não terá eficientemente seus efeitos democraticamente acessíveis às Individualidades.

Ou seja, um bem ou serviço público não precisa sempre ser estatal. Aliás, é exatamente o inverso que costuma ocorrer, ou seja, qualquer serviço ou bem estatal não costuma ser público (não é democrática e eficientemente acessível a todas as Individualidades). Existem casos emblemáticos em que serviços ou bens estatais, mas geridos pela iniciativa privada, produzem seus efeitos públicos satisfatoriamente. Isso significa que o interesse estatal, no mais das vezes capturado por grupos de interesse setoriais, produz seus efeitos de maneira viciada e excludente às individualidades realmente interessadas. Ou seja, para produzir seus efeitos de acordo com a Justiça (de maneira pública, portanto), os bens e serviços devem ter sua gestão e titularidade privada, mas coordenados por marcos legais que reflitam cristalinamente as Instituições emergentes do seio social.

E por que motivos esse processo assim ocorre? É que o Estado está vinculado a leis que nem sempre refletem, de maneira eficiente, as Instituições emergentes da sociedade. Isso equivale a dizer que a Lei é a cristalização burocrática da Instituição, e essa “positivação” não ocorre de maneira isenta, sem favorecimentos a setores interessados. E o Estado, bem como os bens ou serviços de sua titularidade, não consegue se adaptar aos novos reclamos sociais sem uma alteração legal. Dessa, entretanto, faz parte a influência dos interesses setorizados, que interferem na ação política estatal na tradução das Instituições na Lei. Ou seja, a ação política estatal é intrinsecamente realizada por grupos de interesse setorizados. Já a iniciativa privada consegue, com mais agilidade e eficiência, satisfazer as necessidades das Individualidades, já que não vinculada burocraticamente às leis, nem subordinada à ação política estatal para a atualização institucional. Como exposto, a “estatalidade” dos bens ou serviços é fundamentalmente excludente, conflituosa e não consegue atingir os reclamos de eficiência.

De maneira similar, o Estado, por meio da Lei, não consegue refletir, de maneira eficiente, as prioridades e as necessidades da Sociedade. É que a produção da Lei, pela ação política do Estado, exige, para o seu normal desenvolvimento, a atração de parcelas setorizadas de interesses, que turvam a tradução legal das Instituições. Dito de outro modo, as Instituições, emergentes da ação das Individualidades, são traduzidas na Lei pela ação política estatal. Essa exige, para seu desenvolvimento, a dominação por grupos de interesse setorizados que endossam a Lei, distanciando-a das Instituições e das necessidades individuais e sociais.

Dessa maneira, a Lei não reflete as prioridades sociais. Ao contrário, a ação direta do Estado, em virtude do descasamento total entre as suas prioridades e as necessidades da população, potencializa e aprofunda as mazelas sociais. É dizer que a iniciativa privada, desde que coordenada pelos marcos institucionais emergentes, é a única capaz de diminuir as deficiências sociais, de maneira a impulsionar a Dignidade, a Democracia e a Justiça.

Artigo publicado no site Instituto Millenium: https://www.institutomillenium.org.br/privatizacoes/

Andre Naves

Defensor Público Federal, especialista em Seguridade Social (especialmente Previdência e Assistência), Inclusão e Direitos Humanos, ex Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo. Colunista-Especialista do Instituto Millenium e na RT360 – Revista Tecnologia 360. Law & Economics Lecturer. Comendador Cultural.

Créditos Imagem: Andrei Morais/Montagem

O que são investimentos ESG?

Investimentos “ESG”, também denominados investimentos com propósito, são aqueles que possuem nas questões da sustentabilidade ambiental (“Environment”), da adequação à maior inclusão social (“Social) e da responsabilização transparente em relação a questões de governança (“Governance”), seu cerne fundamental. Iniciativas de igual teor já vinham engatinhando desde os anos 70, com a “Cúpula do Desenvolvimento Sustentável”, em Estocolmo, em 1972, com o “Relatório Brundtland”, de 1987, com a “Eco-92”, no Rio de Janeiro, além de outras iniciativas similares. No entanto, só mais recentemente essas temáticas adquiriram “musculatura” e passaram a ser analisadas com maior seriedade, principalmente pelas recentes e anuais “cartas de Larry Flink” (gestor da BlackRock), pelo estabelecimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável pela ONU, e pelo advento do “Acordo de Paris”.

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A Responsabilidade Social do Indivíduo

A Constituição Federal de 1988 legou à sociedade novos deveres e responsabilidades, incrementando a Cidadania, para além de sua tradicional carga principiológica concentradora de Direitos Políticos, de valores segundo os quais os atores (individuais ou sociais) políticos devem participar ativamente da governança estatal: é por isso que ela também é conhecida por Constituição-Cidadã – ela recolocou o Povo como protagonista maior, com seus ônus e bônus, dos rumos do Estado.

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AUXÍLIO EMERGENCIAL É TEMA DE ARTIGO EXCLUSIVO DO CLUBE MILLENIUM

O defensor público federal André Naves analisa os impactos da continuidade do auxílio emergencial em 2021 para a economia

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Marco Legal das Startups

Encontra-se no Senado Federal o projeto de lei complementar conhecido por Marco Legal das Startups. Proveniente da Câmara dos Deputados, onde, por ampla maioria, foi aprovado, o PLC contou, lá, com a relatoria de Vinícius Poit (NOVO/SP). O principal feito do projeto é de simplificar as iniciativas econômicas, desburocratizando e facilitando a atividade empresarial, especialmente em áreas marcadas pela Inovação Tecnológica. Ou seja, o PLC atua no incentivo à atividade econômica inovadora, potencializando, assim, o ingresso de mais trabalhadores no mercado, além dos avanços científicos e econômicos.

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Artigo: Segurança Jurídica e Inovações na RT360

Artigo sobre opinião de Andre Naves, publicado em fevereiro de 2021 na RT360. Confira:

Segurança Jurídica e Inovações

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Isso significa que a Democracia estrutura a Nação. Deve-se entender, assim, por Democracia, que estrutura o Brasil, a vontade das maiorias matizada pelas dignidades das minorias, sempre com a finalidade de ampliação dos Direitos Humanos. Esses são aqueles que, buscando o incremento das dignidades individuais, decorrem dos fundamentais direitos previstos na Constituição democrática (Vida, Liberdade, Igualdade, Propriedade e Segurança). 

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A Realidade não cabe em Memes

A população mundial encontra-se aprisionada pelos mecanismos de valorização do Valor (Produção), que devem ser tão mais rápidos quanto se quer extrair mais e mais rendimentos do trabalho (que, muitas vezes, consiste na intensificação de “valoração” do Capital Improdutivo). Essa intensificação do ciclo valorativo, em que se necessita auferir mais renda em menos tempo, tornou-se uma condição para a viabilidade de todo ator na arena produtiva.

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A Reconstrução do Brasil.

“Tem que bater, tem que matar, engrossa a gritaria
Filha do medo, a raiva é mãe da covardia”

Caravanas – Chico Buarque

Agiganta-se o sentimento autoritário como um verme bem nutrido pelos miasmas odientos vertidos dos cidadãos iludidos, amedrontados e desorientados num labirinto de golpe e violência. Esse verme, criado e alimentado pela covardia do “cidadão de bem”, terminará por devorá-lo quando seus limites, já flagrantemente fragilizados, forem terminantemente rompidos.

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A necessidade dos Investimentos Públicos

Já é digno de amena preocupação, o alto nível de endividamento familiar. É que com a queda das taxas de juros, o desejo represado por bens de consumo acabou parcialmente satisfeito (ou, em vias de satisfação).

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O ato-falho de Barroso (ou, seria uma ironia?)

Afirmando que é juiz, e que como tal só fala nos autos, ao final do processo, após a convicção formada, Barroso deu um tapa com luvas de pelica (ainda que involuntário) em Sérgio Moro. É que ele repreendeu (“sem querer, querendo”…) a verborragia do então juiz, bem como suas comunicações completamente inapropriadas com a acusação. Juiz só fala nos autos, e, ainda que possa se comunicar com a acusação e a defesa, jamais pode se aliar a uma delas, em detrimento do Devido Processo Legal.

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A Importância do Voto.

A Câmara dos Deputados, as Assembleias Estaduais e as Câmaras de Vereadores são eleitas segundo o Sistema Proporcional de votação. Dessa forma, os mais diferentes setores sociais, teoricamente, seriam representados.

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A importância das Humanidades

As Humanidades, ou Ciências Humanas, constituem o estudo científico (metodologicamente sistematizado) do conjunto de conhecimentos criteriosamente organizados da produção criativa humana. Significa dizer que essas ciências possuem o objetivo de desvendar as complexidades e contradições da sociedade humana, do aparelho psíquico e de suas criações: têm o ser humano, bem como suas interações, como objeto de estudo. 

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Feitiço do Tempo

“Aqueles que não conhecem a história, estão fadados a repeti-la.”
Edmund Burke

Hoje é o Dia da Marmota: aquele que, como no filme, está condenado a se repetir indefinidamente até que seu principal protagonista aprenda as lições necessárias ao bem viver…

No dia da marmota brasileiro, o populismo plasmado pelos interesses curto-prazistas continua a prevalecer sobre o bom senso: mentiras são vendidas a peso de ouro, e compradas por um eleitorado ausente, alienado e pouco reflexivo.

E, de tanto mercadejar inverdades, votantes e votados ficaram presos numa armadilha viciante, em que respostas fáceis e falsas são ofertadas para problemas complexos e ilusórios, enquanto a realidade padece.

Uma marmota, ao que tudo indica, terá sua sentença condenatória confirmada dentro de alguns dias, permanecendo como Mito, mas não como Governante, nas fábulas de alguns apedeutas.

Uma outra marmota, entretanto, continua ativa e espalhando suas marmotices pelo Brasil: militar que não é, permanece, tal qual sua prima molusca, cultivando miragens escamoteadoras da concretude, enquanto vende apoios e benefícios aos mesmos pelegos de sempre.

E crises se sucedem continuamente neste dia da marmota perene, até que o cidadão aprenda a não sucumbir mais a esta farsa! Não é à toa que ambos eleitorados, apesar de parecerem opostos, são fungíveis: no fundo, não importa o nome da marmota, desde que ela faça das suas marmotices!

Andre Naves

Defensor Público Federal, especialista em Seguridade Social (especialmente Previdência e Assistência), Inclusão e Direitos Humanos, ex Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo. Colunista-Especialista do Instituto Millenium e na RT360 – Revista Tecnologia 360. Law & Economics Lecturer. Comendador Cultural.


A Rosa Resistirá!

Badalavam 20 horas quando a Orquestra do Theatro São Pedro, sob regência do maestro Neil Thomson, iniciou a Temporada 2018, com o Prelúdio da Ópera O Franco-Atirador, de Carl Maria von Weber. Os primeiros 15 segundos da apresentação foram metaforicamente perfeitos: o nervosismo, daqueles sob a mira de um franco-atirador determinado a cortar ainda mais o orçamento do corpo artístico, foi refletido na musicalidade trepidante.

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Titã

Escorria o tempo por entre minha vida. A maturidade golpeava as portas de meu corpo, conquistando todos os esquecidos recônditos de minha alma, assim como a inexorável e violenta tempestade de areia, num deserto árido e solitário, impondo-se como Vândalo descontrolado, de quem não se pode fugir: dos galopes sucessivos no momento não se esconde!

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Live Linha de Frente com Diógenes Lucca

Participação de André no canal CT Segurança com Diógenes Lucca. Dia: 23/09/2020

Palestra – Inclusão Social – Fiocruz 2

Palestra – Direito à Moradia – Câmara Municipal – SP