Trabalho e Inclusão
O trabalho é um direito da pessoa, em especial daquelas com deficiência, já que seu exercício possibilita a concretização das capacidades individuais e, assim, das dignidades coletivas e sociais. Ou seja, todo indivíduo, pessoa com deficiência ou não, possui esse direito enquanto garantia de satisfação da sua identidade. É o mesmo que se falar que o trabalho é necessário à realização individual.
O trabalho, assim, entendido como direito, não se resume à remuneração. Isso significa que ele, para gerar os benefícios desejados à concretização da dignidade, deve ser entendido como a interação transformativa com a Natureza. Ou seja, o direito ao trabalho, que não se confunde com o direito a uma eventual remuneração, se materializa na atividade que alimenta as capacidades individuais.
Isso significa que é essencial ao trabalho sua característica inclusiva. Significa que, sendo o trabalho um direito fundamental à realização individual, ele se apoia na possibilidade de acesso a todos, sem quaisquer discriminações. Em essência, isso quer dizer que a pluralidade é a coluna central do trabalho.
Entretanto, várias empresas são criadas, e se desenvolvem, carregando as máculas do preconceito e da exclusão. Ainda que o trabalho não se confunda com a remuneração, esta é necessária à sobrevivência individual. Ao se caracterizar como atividade exclusiva, o trabalho se esconde atrás de barreiras imensas que trazem prejuízos tanto individuais, já que as pessoas com deficiência, além de outras excluídas, são impedidas de atingir a plenitude de suas capacidades, como sociais, já que a falta de diversidade inibe a inovação econômica e a construção efetiva de políticas públicas.
Para eliminar, portanto, essas barreiras e obstáculos ao acesso ao trabalho, foram estabelecidas cotas para pessoas diversas e plurais. Entretanto, ainda que o trabalho inclusivo, além de ser terapêutico, na medida em que impulsiona a autoestima e a autonomia individual, também seja extremamente lucrativo para as empresas, já que a diversidade de pessoas fomenta novas ideias, práticas e atitudes colaborativas, ele ainda enfrenta problemas na sua operacionalização.
É que a fiscalização do cumprimento das cotas e da adequação dos ambientes de trabalho ainda que fosse adequada não seria suficiente. O Brasil é o país da impunidade, em que, pelas mais diversas razões, o cumprimento das leis depende de profundas alterações culturais. E a cultura nacional ainda, infelizmente, é pautada pela violência, pela segregação e pelo preconceito.
Em outras palavras, podemos afirmar que por maior que seja a fiscalização, o cumprimento das cotas continuará falho. O Brasil, em especial aqueles que lideram as atividades econômicas, precisa evoluir para um entendimento de que a pluralidade e a diversidade são não apenas lucrativas, mas essenciais à sobrevivência empresarial.
O trabalho inclusivo é fundamental para que o Brasil se desenvolva de maneira próspera, sustentável e Justa.
ANDRÉ NAVES
Especialista em Direitos Humanos e Sociais.
Defensor Público Federal. Escritor, Palestrante e Professor. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural.
Colunista do Instituto Millenium, além de diversos outros meios de comunicação. www.andrenaves.com