Category Archive : Opinião

Perspectivas para a Inclusão Social no governo Lula 4  

A relevância da mobilização popular!

Uma mãe sai de casa às cinco da manhã com o filho no colo, pega dois ônibus, chega ao posto de saúde e descobre que o remédio está em falta. Volta para casa com a criança ainda doente e uma revolta: a lei que prometeu aquele remédio existe ou era só “pra inglês ver”? É com base nessa distância — entre o que a Constituição escreveu e o que a política entregou — que se decide se uma política de inclusão é real ou é encenação.

O legado dos governos anteriores do Presidente Lula é inegável. O Bolsa Família, criado em 2003, chegou a milhões de lares, e a avaliação do Ipea sobre os primeiros quinze anos estima que as transferências reduziram a pobreza em cerca de 15% e a extrema pobreza em 25%, respondendo por aproximadamente 10% da queda da desigualdade entre 2001 e 2015. A pobreza monetária caiu de 27,3% em 2023 para 23,1% em 2024 — 8,6 milhões de pessoas saíram dessa condição nesse intervalo —, e a extrema pobreza recuou de 4,4% para 3,5%. O Brasil voltou a ficar fora do Mapa da Fome da FAO, com prevalência de subalimentação abaixo de 2,5% no triênio 2023-2025.

A Lei Brasileira de Inclusão, a Lei de Cotas para pessoas com deficiência, a política de valorização do salário-mínimo, o SUAS com seus CRAS e CREAS, o Minha Casa Minha Vida com quase seis milhões de unidades contratadas entre 2009 e 2019: tudo isso é legado real, concreto. Quem nega esse acúmulo não dialoga com os fatos.

Mas, se a renda média subiu, o Gini também: de 0,504 em 2024 para 0,511 em 2025. A insegurança alimentar ainda alcançava 24,2% dos domicílios em 2024, com 3,2% em situação grave. Entre pessoas com deficiência, a participação na força de trabalho era de 29,2%, contra 66,4% entre as sem deficiência; entre os ocupados com deficiência, a informalidade chegava a 55,0%. Em 2025, 96% dos estudantes da educação especial estavam em classes comuns, mas apenas 45,8% deles tinham acesso ao atendimento educacional especializado; nas escolas de educação básica, só 57% possuíam banheiro acessível, 30% tinham sala de recursos multifuncionais e 26,2% contavam com profissional de apoio. No segundo trimestre de 2024, o desemprego entre mulheres negras era de 10,1%, contra 4,6% entre homens não negros. Isso significa que muitos desafios persistem, ainda que muito já tenha sido construído.

É por isso que para que as leis e políticas públicas saiam do papel, todos precisamos colocar as mãos na massa. Democracia se faz com descentralização. Direitos Humanos não são outorga vertical de ninguém — são conquistas horizontais, concretizadas por gente que vive o problema e sabe onde o calo aperta. A inteligência neste país está nas padarias, nas cooperativas, nas universidades do interior, nas associações de bairro, nos conselhos municipais.

Nenhum gabinete na Esplanada conhece o barro da realidade. Por isso a participação não pode ser só evento pomposo: precisa ser mecanismo permanente, com resposta pública a cada proposta, com orçamento que a sustente e com prestação de contas a quem ficou de fora — sobretudo quem não tem internet, quem não tem tempo, quem não tem voz.

E é preciso reconhecer que a grande política social inclusiva é a política econômica. Não há inclusão sustentável em país que não cresce, que não inova, que não educa, que não cuida da saúde de seu povo. A inclusão não é despesa — é o pilar mestre da prosperidade. Ambientes diversos e plurais são mais criativos: a McKinsey mostrou que empresas no quartil superior de diversidade de gênero têm 25% mais probabilidade de rentabilidade acima da média; com diversidade étnico-cultural, 36%. O Boston Consulting Group encontrou 19 pontos percentuais a mais de receita vinda de inovação em gestões diversas.

No mesmo sentido, o relatório Pettigrew e Tropp, revisando 515 estudos, demonstrou que o contato reduz preconceito sempre que há igualdade de status, objetivos comuns, cooperação e apoio institucional. Traduzindo: a barreira atitudinal — o preconceito — só cai quando as pessoas se encontram de verdade. Por isso a eliminação das barreiras atitudinais é pauta econômica. Cada muro de preconceito derrubado aumenta a carga de interação entre pessoas plurais, amplia a criatividade coletiva e faz a atividade econômica crescer. Quem inclui, prospera.

Com base nessas ideias de autonomia, cuidado e combate ao preconceito, que devem ser analisadas as perspectivas para esse quarto mandato do Presidente Lula, a se iniciar em 2027. Primeiro: transformar acessibilidade em requisito de execução — profissional de apoio valorizado, atendimento educacional especializado, tecnologia assistiva, transporte, banheiro acessível. Segundo: ligar qualificação a emprego real, com acompanhamento de conclusão, inserção e salário. Terceiro: no âmbito dos programas de moradia, integrar moradia a transporte, escola e saúde desde o projeto, para que a casa não seja um endereço de isolamento. Quarto: medir e publicar — dotação, execução e resultado, com avaliação ex ante e ex post.

Nada disso se sustenta sem o nosso dever, a nossa responsabilidade. O Estado tem o dever de entregar; cada cidadão, de fiscalizar. A lei sozinha é papel pintado — é a política pública que faz a tinta pisar no barro. E é por isso que a crítica severa, a cobrança firme e a participação ativa não são oposição ao governo: são o exercício mais alto da cidadania. A população não é plateia do poder; é copartícipe dele.

Esse é o sentido horizontal dos Direitos Humanos: os que se constroem de mãos dadas, com olhos nos olhos, com a coragem de exigir e a generosidade de ajudar.

O Brasil provou que sabe sustentar a Democracia. Agora precisa provar que sabe fazê-la chegar à mesa de todos. E isso se faz com escuta, com eficiência, com preconceito derrubado e com um país que cresce incluindo. Porque a inclusão não é o fim da caminhada: é o caminho.

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Especialista em Inclusão Social, Direitos Humanos e Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Comendador Cultural. Escritor. Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Estamos à beira do abismo?

Diferentemente do terrorismo retórico que tem sido feito por setores menos informados da sociedade, inflamados por parcelas má intencionadas, o prognóstico econômico-social é muito bom.

É que o povo brasileiro se organizou e trabalhou com disciplina, a ponto de mudar os rumos da eleição. Não foi um algoritmo, não foi uma pesquisa, não foi um bilionário. Foi o povo! Foram 64,2 milhões de votos — 51,79% contra 48,21% —, construídos numa virada inédita de segundo turno, com as ruas tomadas de vermelho e uma disciplina de trabalho que fez renascer a Esperança em quem já tratava as trevas extrema-direita como ganhadoras.

Na segunda-feira, o mercado acordou com ressaca. O Ibovespa caiu 13,88%, fechando aos 176.608 pontos, com circuit breaker acionado logo na abertura. O dólar subiu 8,2%, a R$ 5,40, maior alta diária em 23 anos. O risco-Brasil disparou 19,15%. O Banco Central injetou US$ 3,75 bilhões no câmbio futuro e o Tesouro recomprou R$ 7 bilhões em títulos. Some-se a esse terrorismo irrefletido a enorme quantidade de casos de assédio eleitoral.

O mercado havia precificado a vitória do senador Flávio Bolsonaro. Investidores estrangeiros compraram US$ 7,4 bilhões em dólares contra o real num único dia — o maior movimento desde pelo menos 2013 —, elevando a posição líquida comprada em dólar a US$ 64,8 bilhões. Isso é especulação pura, ou seja, derivativo, alavancagem. Não se trata de investimento produtivo. De fábrica. De emprego. Não se pode chamar isso de investimento.

Mas o povo tinha outros planos. Planos de Esperança e Democracia. Planos para que os golpistas continuem punidos, e para que não haja mais impunidade. Planos para mostrar que o Brasil é um país de Instituições fortes e segurança jurídica. O TSE proclamou o resultado. O PL, partido do candidato derrotado, reconheceu-o em nota do seu presidente nacional. Ives Gandra da Silva Martins, jurista que declarou voto em Flávio, foi categórico: “Lula foi eleito pelo voto e Flávio errou ao se autodeclarar presidente”.

O mundo também entendeu assim. Cumprimentaram Lula, entre outros, presidentes de direita — Paraguai, Bolívia, Panamá, Chile, Peru —, o uruguaio Yamandu Orsi (“Viva a democracia, ganhou o povo do Brasil”), Cláudia Sheinbaum, Ursula von der Leyen, que em nome da União Europeia tratou o resultado como vitória da democracia brasileira e reafirmou a agenda de livre-comércio e clima.

Isso significa que enquanto o dólar futuro saltava, o investimento estrangeiro direto — aquele que compra fábrica, planta, data center, linha de transmissão — batia recorde: US$ 86,6 bilhões no acumulado de doze meses até agosto de 2026, alta de 9,2%, terceiro maior destino do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China. Em 2025 foram US$ 77,6 bilhões, contra US$ 63 bilhões em 2024, e a UNCTAD colocou o Brasil entre os cinco maiores receptores globais, num planeta que atraiu US$ 1,6 trilhão. Enquanto o dinheiro especulativo saiu gritando pela porta na segunda; o dinheiro produtivo já estava dentro e continua entrando.

Além disso, atualmente o mundo se reorganiza em torno de alguns pilares: proximidade, energia limpa, alimentos e paz.

Nearshoring: somos um vizinho próximo dos maiores mercados do Ocidente, com acordos abertos com todos os blocos. Greenshoring: 86,8% da nossa eletricidade e 49,4% da nossa matriz energética são renováveis, contra cerca de 30% da matriz elétrica mundial; a EPE projeta 88,8% em 2036. E 44% do valor dos novos projetos de investimento do planeta em 2025 já se concentram em transição energética, minerais críticos, semicondutores e inteligência artificial, contra 16% em 2020. Foodshoring: US$ 169,2 bilhões exportados pelo agronegócio em 2025, 48,5% de tudo o que o país vendeu ao exterior, e US$ 133,6 bilhões apenas entre janeiro e setembro de 2026, recorde para o período. Friendlyshoring: somos um país pacífico, que mantém boas relações com todo o mundo, além de possuirmos Instituições fortes e democráticas.

Mais do que isso. Possuímos solidez e dinamicidade social e econômica: desemprego de 5,4% no segundo trimestre de 2026, um dos menores patamares da série histórica; inflação de 4,58% em doze meses; crescimento de 1,9%. Um país que entrega emprego, alimento, energia limpa e instituições seguras não é um país beirando o abismo.

Em outras palavras, assim como o povo brasileiro se organizou e, disciplinadamente, venceu a extrema-direita, ele precisa continuar mobilizado para converter a maior manifestação popular de sua história recente em instituições mais sólidas e em desenvolvimento que alcance a mesa de todos.

A parte mais difícil nós já provamos conseguir: sustentamos a Democracia, as Instituições, o Direito e a Justiça.

André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, mestre em Economia Política pela PUC/SP, doutor em Economia pela Princeton University e Comendador Cultural. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Primavera do Povo

Noite de 25 de outubro de 2026. Naquele momento em que o frio na barriga ainda reinava, o Brasil se reconheceu na rua, na emoção, no coração, na Esperança! Flores, luzes… Primavera brasileira!

Pensa comigo…

Os números falam alto. O Presidente Lula recebeu 64.256.232 votos — 51,75% dos válidos.

No primeiro turno, em 4 de outubro, ele havia perdido: 53,8 milhões de votos, 45,16%, contra os quase 47% de Flávio Bolsonaro. Medo. Desespero. Aflição!

Read More

O Povo Brasileiro Venceu!

São onze da manhã deste 25 de outubro de 2026. Escrevo antes da abertura das urnas. Você, leitor, já sabe o que eu ainda não sei. Gosto muito disso. A verdade é que você, ao ler, está sendo meu coautor: reescrevendo ao interpretar, enriquecendo a coluna com as suas críticas, reflexões e informações que ainda não tenho. Por isso, te agradeço. Te homenageio, caríssimo leitor: e qual a melhor maneira de te honrar senão escrever ainda mais e melhor?

Entretanto, se a ignorância me traz desvantagens, ela também apresenta uma vantagem: escrever antes obriga a dizer apenas aquilo que nenhum resultado pode desmentir. Não sei quem tomará posse em janeiro. Sei o que o país fez de si mesmo nas últimas semanas, e isso não será alterado em nenhuma apuração.

Read More

Espírito do Tempo: Mudança, Autonomia e Afeto

13 de outubro de 1806. Em Jena, ocupada pelos exércitos bonapartistas, um professor de filosofia, Georg Wilhelm Friedrich Hegel, viu passar o Imperador Napoleão Bonaparte. A posteridade condensaria a cena na célebre expressão “o espírito do tempo a cavalo”. Hegel não viu um homem. Viu o espírito do tempo — o Zeitgeist — passar diante de seus olhos.

Beethoven também soube enxergar o seu tempo. A Terceira Sinfonia, composta entre 1803 e 1804, nascera com o nome de Bonaparte. O compositor o admirava como encarnação do ideal republicano. Quando soube que Napoleão se havia proclamado imperador, decepcionou-se e gritou: “Então ele também não passará de um homem comum! Agora ele pisará os direitos do homem para satisfazer sua ambição; agora ele se colocará acima de todos e se tornará um tirano!”. E tirou o nome Bonaparte da sinfonia…

Duas maneiras de enxergar o mesmo espírito do tempo. Entre as duais está uma importante lição: o espírito do tempo é maior que qualquer pessoa. Ele não pode ser impedido, aprisionado: chega livre como o vento, como o galope de um cavalo, com um acorde harmônico… O Brasil está vendo chegar o espírito do tempo. Ele se apresenta como mudança na condução da política, mas sua raiz é o resgate de valores…

Valores de pertencimento — a família, a comunidade, os laços de afeto, o cuidado uns com os outros, o acolhimento. Valores de propósito — o planejamento de cada vida, a coligação do individual com o coletivo, a construção de algo maior a partir do que cada um tem de mais próprio. Valores de autonomia — o desejo, tão humano, de ser protagonista da própria existência, e não cativo de um Estado que determina todas as regras. E valores de tradição — as melhores conquistas transmitidas de geração em geração, que merecem ser resgatadas porque humanizam.

As pesquisas mais recentes capturam esse espírito. No levantamento global da Ipsos sobre felicidade, divulgado em 2026, entre os brasileiros que se declaram felizes 34% apontam como fonte sentir-se amados ou apreciados; 29% citam a família e os filhos; outros 29%, sentir-se no controle da própria vida; 27%, sentir que a vida tem sentido. Repare: afeto e autonomia! O afeto fortalece nossos vínculos para que possamos reconhecer a humanidade de quem está fora deles.

Ou seja, o espírito do tempo recusa o Estado tutelar, que trata adultos como incapazes, comunidades como menores e toda iniciativa como suspeita. Recusa a dependência da autorização permanente de quem governa. Recusa, também, o desamparo travestido de liberdade. A alternativa à tutela não pode ser o abandono. Uma pessoa sem escola, sem saúde, sem acessibilidade, sem condições materiais de participar da vida comum, não se torna autônoma.

É por isso que os direitos humanos são universais e horizontais; sua concretização, é sempre uma responsabilidade pessoal, comunitária e social. Eles se realizam na família que cuida, na comunidade que acolhe, na pessoa que planeja, sonha e constrói — e encontram no Estado um parceiro que cumpre seus deveres sem se tornar tutor das escolhas alheias. Cada pessoa é um fim em si mesma. É disso que fala o espírito do tempo que atravessa o Brasil: o espírito do afeto, da construção individual e comunitária dos direitos humanos, da autonomia.

Beethoven ensinou que é possível amar o espírito de uma época sem se ajoelhar diante de quem diz encarná-lo. Ou seja, fica a tarefa democrática do nosso tempo: reconhecer a mudança quando ela chega e sermos protagonistas da mudança!

O espírito do tempo floresce em nós — em cada pessoa que decide ser protagonista da própria vida.

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Especialista em Inclusão Social, Direitos Humanos e Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Comendador Cultural. Escritor. Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Fim da escala 6 por 1 – Prosperidade e Inclusão

A escala 6 por 1 — seis dias de trabalho para um de descanso — sempre cronometrou a semana de 14,8 milhões de trabalhadores brasileiros sem se importar com o quanto de vida sobrava depois do expediente. Quase nada. José Mujica, o presidente uruguaio que se tornou símbolo mundial de humildade, simplicidade e humanidade, costumava dizer: “Não há liberdade sem tempo para viver”.

Nesta sexta-feira, 16/10/2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141, que acaba com a 6×1 e institui a jornada 5×2 — cinco dias de trabalho, dois de descanso remunerado —, sem redução salarial, além de reduzir gradualmente a semana de 44 para 40 horas.

O debate público se reduziu a números, temores e terrorismos retóricos. Faltou enxergar o efeito mais profundo dessa nova determinação constitucional: ela tende a estimular a Inclusão Social. E inclusão não é favor, não é caridade, não é custo — é o pilar mestre da prosperidade econômica, social e civilizatória.

Inclusão Social, ressalte-se, tem sentido preciso. Refere-se a todos os grupos minorizados — aqueles que, em suas relações de poder, encontram barreiras para assumir posição de protagonismo social. São todos que enfrentam, cotidianamente, a deficiência estrutural da sociedade, que comumente os exclui. Por exemplo, as pessoas com deficiência, as mulheres, as pessoas negras, as pessoas idosas, as pessoas de orientação sexual diversa e tantas outras.

Incluí-las, dessa forma, significa dar protagonismo, dar autonomia a cada pessoa. E não há arena em que essa disputa seja mais decisiva do que o mercado de trabalho — nem arena em que as barreiras atitudinais, os preconceitos, fechem tantas portas.

Vamos aos fatos? O desemprego brasileiro está em 5,4%, um dos menores patamares da série histórica do IBGE. Com o fim da 6×1, quem descansava um dia passará a descansar dois. Para manter seis dias de operação, uma empresa que hoje escala seis pessoas precisará de cerca de 20% mais trabalhadores. Aplicada aos 14,8 milhões que hoje cumprem a escala, essa conta simples — mantidos os níveis atuais de operação — pode apontar para cerca de 3 milhões de vagas adicionais. Isso obrigará o empregador a prestar atenção em quem sempre excluiu.

Olhar para os cerca de 18,6 milhões de brasileiros com deficiência — 8,9% da população —, dos quais apenas 26,6% estão ocupados, contra 60,7% das pessoas sem deficiência, segundo a PNAD Contínua. Olhar para as mulheres, cujo desemprego (7,3%) é muito superior ao dos homens (5,1%) e cujo salário médio é 15,8% menor. Olhar para as pessoas negras: 33,5% dos trabalhadores pretos e pardos cumprem a escala 6×1, contra 31,7% dos brancos, assim como 32,2% das mulheres ocupadas — a jornada mais exaustiva pesa exatamente sobre os grupos mais minorizados. Olhar para as pessoas idosas, vítimas do etarismo, além de tantas outras pessoas excluídas e minorizadas.

As cotas para pessoas com deficiência, por exemplo, existem desde 1991, mas as vagas continuam a não ser preenchidas. A justificativa recorrente — “não encontramos candidatos qualificados” — é, com frequência, a desculpa para uma barreira atitudinal. Para o preconceito. O próprio IBGE desmonta a desculpa: seu relatório sobre pessoas com deficiência (PNAD Contínua 2022) mostra que elas têm menor acesso à educação, ao trabalho e à renda — e, mesmo entre as pessoas com deficiência com nível superior completo, apenas 51,2% estavam ocupadas, contra 80,8% das pessoas sem deficiência. A qualificação nunca foi o real obstáculo; a odiosa exclusão é fruto de pura atitude preconceituosa e excludente.

Conhecer história é sempre bom, já que ela traz lições dignas de aprendizado… Sempre que falta mão de obra, os muros da exclusão tendem a cair. Durante a Segunda Guerra Mundial, com os homens nos campos de batalha, as fábricas abriram suas portas às mulheres — e o mundo descobriu que elas operavam prensas e soldavam fuselagens tão bem quanto qualquer um. No Brasil, a lei de cotas forçou o primeiro encontro entre empresas e pessoas com deficiência; muitos empregadores descobriram que o problema nunca esteve no candidato, muito menos na falta de qualificação.

Ou seja, a nova escala 5×2 forçará o mesmo: a necessidade constrói pontes e elimina obstáculos impostos pelo preconceito.

Além disso, haverá a convivência. Os psicólogos Thomas Pettigrew e Linda Tropp revisaram 515 estudos sobre convivência entre grupos e chegaram a uma conclusão: o contato reduz preconceito, sempre que há igualdade de status, objetivos comuns, cooperação e apoio institucional. O Brasil aprendeu essa lição na Guerra do Paraguai (1864-1870): o Império levou ao front negros livres, libertos e escravizados — muitos alistados sob a promessa de liberdade; os libertos seriam cerca de 10% do contingente. A convivência nas trincheiras abalou os alicerces da escravidão: para o historiador Ricardo Salles, não foi coincidência que a Lei do Ventre Livre, primeiro passo rumo ao fim do cativeiro, tenha sido proposta durante a guerra, em 1867.

Quem trabalha lado a lado com uma colega com deficiência, com um chefe negro, com uma liderança mulher, com um colega idoso ou LGBTQIA+ tende a minorar suas atitudes excludentes. O ambiente de trabalho força a convivência e tende a desmontar preconceitos.

Some-se a isso, a realidade de que ambientes diversos e plurais são mais criativos e inovadores. O estudo Diversity Wins, da McKinsey (2020), mostrou que empresas no quartil superior de diversidade de gênero têm 25% mais probabilidade de superar financeiramente suas concorrentes; com diversidade étnico-cultural, a probabilidade sobe para 36%. O Boston Consulting Group (2018) foi ainda mais direto: empresas com gestão diversa têm, em média, 19 pontos percentuais mais receita vinda de inovação.

Enquanto times homogêneos pensam parecido e enxergam o mesmo horizonte; times diversos questionam o óbvio e enxergam o que os outros não veem. E inovação é o oxigênio da atividade econômica: gera competitividade, melhores empregos e menos precarização.

Ainda, mais gente empregada significa mais renda circulando, mais consumo, mais demanda — e demanda maior exige produção maior, que exige mais trabalhadores, que consomem mais. O trabalhador descansado é outro ser humano. Com dois dias de descanso, cuida da saúde, convive com a família, frequenta o comércio, o cinema, o parque. Produz mais e melhor. A 5×2 devolve vida, consumo, saúde, produtividade. A Liberdade!

Cabe agora a fiscalização, a acessibilidade real e a disposição de gestão. Haverá resistências, como sempre houve. Mas a conjunção de três forças — escassez de mão de obra, evidência científica sobre convivência e diversidade, e o imperativo competitivo da inovação — torna a inclusão não apenas desejável, mas racional e inevitável.

O fim da escala 6 por 1 do trabalho é política social, é política econômica, é escolha civilizatória. Ela empurra o Brasil na direção de um mercado que inclui, de empresas que inovam, de um consumo que circula — de uma prosperidade que, enfim, inclui os que sempre estiveram à margem. A inclusão é o pilar mestre da atividade econômica.

Quem inclui, prospera!

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Especialista em Inclusão Social, Direitos Humanos e Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Comendador Cultural. Escritor. Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Para que os Direitos pisem no barro

Os pisos constitucionais da saúde e da educação devem existir ou não? De um lado, argumenta-se que os pisos garantem previsibilidade e protegem os Direitos Sociais. De outro, sustenta-se que eles engessam o orçamento e amarram o gestor público. É um debate legítimo, intenso, que mobiliza economistas, juristas e a opinião pública em geral.

Mas, por mais importante que seja, ele esconde um debate ainda mais importante: o da racionalização e da otimização dos recursos. A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento. É a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha.

Enquanto discutimos o tamanho do balde, a água escorre pelos furos…

Read More

Humildade Radical e as lições das urnas

É preciso Humildade Radical para escutar as urnas… Escutar… Não ouvir! Enquanto ouvimos fisicamente, escutamos com a razão, com a sensibilidade. E a verdade é que não houve ambiguidade. As urnas falaram: foi uma vitória contundente, histórica, que desautoriza todas as certezas dos que se diziam donos da verdade. Quem apostou que o povo pensava como os editores dos jornais, como os formadores de opinião, como os gabinetes, perdeu.

Read More

Em defesa dos Pisos da Saúde e Educação

Na atual selva eleitoral, voltam a circular propostas de desvinculação dos pisos constitucionais da saúde e da educação. Tratam tamanha insensatez como se fosse gesto de maturidade fiscal, sem consequências para ninguém.

É preciso desmascarar essa narrativa, apoiada em interesses escusos e equívocos econômicos. Economistas do quilate de André Lara Resende — um dos pais do Plano Real — vêm desmontando com erudição que o tamanho da dívida pública, em si, não é o problema do Brasil.

Nossa dívida é interna, denominada em moeda nacional, e o país detém reservas externas pujantes. O governo federal não é uma família que pode quebrar em reais: é o emissor da moeda. O que importa não é o número absoluto da dívida, mas a eficiência e o modo de seu uso.

A dívida tem dois lados, como lembra Lara Resende: ao mesmo tempo em que é passivo do Estado, é também ativo e riqueza do setor privado. A questão decisiva é se esse endividamento financia inclusão ou concentração, investimento social ou juros. Ou seja, se é utilizada de acordo com o mandamento de nossa Constituição Democrática, isto é, para reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e regionais, ou se é utilizada para privilegiar alguns poucos historicamente favorecidos.

Uma trajetória de dívida desconectada dos problemas sociais é, além de inconstitucional, socialmente excludente. Por isso, os pisos da saúde e da educação não são obstáculos à responsabilidade fiscal: são a sua essência. São o compromisso de que o endividamento público sirva para reduzir desigualdades.

É por isso que essa cruel e destrutiva proposta de desvinculação me preocupa. Trata-se de uma questão civilizatória. Uma questão de Justiça Social. A Constituição de 1988 é a rocha democrática sobre a qual nossa casa comum foi erguida. E, entre suas pedras angulares, estão esses dois pisos que costumam ser tratados como pedras de tropeço!

A fundamentação é lógica e essencial: o texto constitucional reconheceu um fato óbvio. O de que fortalecer a Educação e a Saúde são maneiras de potencializar a autonomia individual, fortalecendo, assim, o capital humano. Com isso, impulsiona-se a Criatividade e a Inovação, essenciais para os valores fundamentais da nossa Constituição Democrática, ou seja, para a valorização do Trabalho e da Livre Iniciativa.

O artigo 212 determina que a União aplique, nunca menos de 18% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, e que estados e municípios apliquem 25%. O artigo 198, reforçado pela Emenda Constitucional 29, fixa que estados apliquem 12% e municípios 15% da receita em ações e serviços públicos de saúde. São determinações que traduzem o artigo 6º em orçamento público: educação e saúde são Direitos Sociais.

Além disso, o artigo 5º, parágrafo 3º, deu estatura de emenda constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos — de modo que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Convenção de Nova York, integram a Constituição Democrática.

Ao contrário das narrativas tendenciosas e obscuras, os números mostram que o piso funciona. O Ideb de 2025, divulgado pelo Inep, foi o melhor em vinte anos, com avanço em todas as etapas — dos 6,0 para 6,3 nos anos iniciais do fundamental, de 5,0 para 5,3 nos anos finais, de 4,3 para 4,5 no ensino médio. Em contextos sociais de telas, consumismo e tantas distrações, o crescimento, ainda que numericamente pequeno, é gigantesco, heroico e persistente.

O motivo? O Fundeb — hoje regido pelo artigo 212-A, recriado pela Emenda Constitucional 108 — investiu em 2025 com R$ 341,1 bilhões e deverá chegar a R$ 370,3 bilhões em 2026, alta de 8,54%: o maior orçamento da educação básica na história do país. O investimento público total em educação alcançou R$ 540 bilhões em 2023, cerca de 4,9% do PIB. É o Fundeb que garante a escola de qualidade que prepara o estudante para a universidade pública; é o piso federal que financia a expansão das universidades e institutos federais, onde nasce a pesquisa.

A Convenção de Nova York, em seu artigo 32, determina que os Estados promovam pesquisa e desenvolvimento de tecnologias novas, incluindo tecnologia assistiva, voltadas à inclusão social. A Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 27, assegura o sistema educacional inclusivo em todos os níveis. E a Lei Berenice Piana consagra, em seu artigo 3º, o direito da pessoa com transtorno do espectro autista ao diagnóstico precoce, ao tratamento e à educação inclusiva. Essas normas exigem que a ciência brasileira produza conhecimento para derrubar barreiras.

Quanto à Saúde, por exemplo, em 1940, o brasileiro nascia com expectativa de vida de 45,5 anos; em 2024, chegou a 76,6 anos, o maior valor já registrado pelo IBGE. A mortalidade infantil, que beirava 146 óbitos por mil nascidos vivos nos anos 1940, está em 12,6. O que explica tamanha evolução? O SUS, financiado pelo piso do artigo 198, com sua atenção primária que chega à periferia, ao quilombo, ao assentamento.

E a pesquisa em saúde também acelera: o Ministério da Saúde destinou R$ 561 milhões a pesquisas científicas em 2025 — cinco vezes a média do período anterior —, recursos que financiam desde vacinas produzidas com soberania nacional até tecnologias assistivas que devolvem autonomia a quem o mercado ignora.

É por isso que educação e saúde são os pilares da reindustrialização. A Nova Indústria Brasil, que o BNDES ampliou para R$ 300 bilhões em financiamentos, não se sustenta sem engenheiros formados em escolas públicas decentes, sem técnicos saídos dos institutos federais, sem trabalhadores saudáveis atendidos pelo SUS. Indústria sem universidade é montagem; universidade sem pesquisa é conhecimento sem obras; pesquisa sem inclusão é infrutífera.

Os pisos não são engessamento orçamentário, ou amarra fiscal. A questão não é se é possível gastar, mas a qualidade do gasto. E não há gasto de melhor qualidade do que aquele que garante que a riqueza nacional chegue à sala de aula e ao posto de saúde.

A Dignidade deve pautar o orçamento que deve ser elaborado à luz da Constituição. Uma sociedade estruturalmente inclusiva nasce de investimento qualificado, da creche à pós-graduação, em toda a rede do cuidado.

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Prestidigitação Persecutória

Os fatos trazidos recentemente à luz merecem uma reflexão mais ampla e profunda:

Mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, extraídas pela Polícia Federal, vieram a público de maneira a sugerir um favorecimento eleitoral ao candidato Flávio Bolsonaro, em detrimento do atual Presidente, candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva.

Não cabe aqui antecipar juízos sobre fatos ainda sob apuração. Cabe, sim, examinar o que a Constituição exige de quem conduz uma investigação, e por que o uso do processo como instrumento de disputa eleitoral ofende, de forma chapada, o sistema constitucional de garantias individuais e coletivas.

A Constituição de 1988 consagra o processo penal como garantia humanista e democrática. O art. 5º, LIV, assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; o inciso LV garante aos litigantes e acusados o contraditório e a ampla defesa; o inciso XIV assegura a todos o acesso à informação; o inciso LXXVIII garante a razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.

Fora do art. 5º, o art. 93, IX, exige que todos os julgamentos sejam públicos e que todas as decisões sejam fundamentadas, sob pena de nulidade; e o art. 37 impõe à atuação pública, em qualquer esfera, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esse arcabouço normativo forma um sistema cuja finalidade é uma só: garantir que o exercício do poder de investigar e julgar seja legítimo, imparcial e protetivo da dignidade humana. Ou seja, ele garante o indivíduo contra eventuais arbitrariedades estatais. A publicidade e a fundamentação permitem que a sociedade analise e controle. O contraditório e a ampla defesa permitem que as partes participem e se defendam. O acesso à informação é o direito do cidadão de saber o que se faz em seu nome.

E a razoável duração do processo é a dimensão temporal da promessa de justiça: a garantia de que ela chegará no tempo certo. A razoável duração do processo não significa pressa. O adjetivo “razoável” qualifica a duração, exigindo o tempo necessário — nem mais, nem menos. Um processo apressado é um processo injusto: não há tempo para o contraditório se exercer plenamente, para as provas serem produzidas e amadurecidas, para as decisões serem meditadas e fundamentadas. A pressa fabrica erros, e erros judiciais ferem de forma muitas vezes irreparável.

Por outro lado, um processo moroso também é injusto: o direito se esvai no tempo, a prova se perde, a vida não espera. A justiça tardia é, na prática, justiça negada. A razoável duração é o ponto de equilíbrio entre esses dois fracassos. É a garantia de que o processo dure exatamente o tempo que a justiça precisa.

Exatamente por isso, o tempo processual é uma garantia fundamental, essencial: não pode ser desviado. Quando a duração do processo é acelerada ou retardada não em função da justiça, mas da conveniência política, estamos diante de uma odiosa instrumentalização. Nesses casos, o tempo deixa de garantir a Justiça e passa a servir ao poder.

É exatamente essa a preocupação que os fatos noticiados despertam. Se confirmados os indícios de que a investigação vem sendo conduzida com direcionamento eleitoral — com quebras de sigilo e divulgações seletivas que atingem um lado da disputa enquanto protegem o outro —, estaríamos diante do que o direito administrativo chama de desvio de finalidade: o ato que persegue fim diverso daquele previsto em lei.

A investigação existe para apurar a verdade e proteger direitos; usada para favorecer um em detrimento de outro, trai sua finalidade. É para evitar esse tipo de prática que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) tipifica, em seu art. 24, a conduta de conduzir investigação com o objetivo de beneficiar ou prejudicar alguém. E não por acaso a Constituição exige do magistrado a imparcialidade: o juiz natural (art. 5º, XXXVII) não é apenas aquele previsto em lei, mas aquele que julga sem interesse no resultado.

O problema está em como a investigação é conduzida. O que se denuncia é a aparência — e, se confirmada, a realidade — de que o processo esteja sendo usado não como instrumento de Justiça, mas como instrumento de proteção a um lado na disputa eleitoral. Não se pode apequenar, assim, o processo, sob pena de todos perderem.

A defesa do processo como instrumento de Justiça é a defesa da Democracia. É a defesa de que a lei não serve a ninguém em particular. Os fatos precisam ser apurados com transparência, com contraditório, com fundamentação — e no tempo razoável que a Justiça exige.

Não pode ser apressado pela conveniência de uma campanha, nem adiado pela conveniência de outra. A sociedade brasileira, que já aprendeu a reconhecer o valor de instituições que funcionam, saberá cobrar.

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Especialista em Inclusão Social, Direitos Humanos e Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Comendador Cultural. Escritor. Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Soberania é Inclusão: o Brasil não cabe no quintal de ninguém

Soberania é essencial para a concretização dos Direitos Humanos!

Um país soberano é a única oportunidade de Inclusão das Pessoas com deficiência. Nenhuma nação é meio para os fins de outra — e nenhum indivíduo pode ser tratado como instrumento para os fins de nenhum poder, interno ou externo.

Read More

O Brasil não cabe no quintal de ninguém!

Na manhã de 22 de setembro de 2026, da tribuna da 81ª Assembleia Geral das Nações Unidas, o Presidente Lula se pronunciou ao mundo transmitindo uma mensagem de reafirmação da Democracia, da Soberania e de Direitos Humanos.

Pensa comigo…

Soberania é, em última análise, a forma externa da Dignidade. Ora, se fundarmos a Dignidade Humana na noção de que cada pessoa é um fim em si mesmo, é inadmissível pensarmos no Brasil como subordinado a qualquer potência estrangeira.

Somos um fim em nós mesmos, jamais um meio…

Read More

A Crise que Abala a República!

Desde que nasci, já sobrevivi a diversas crises. No entanto, a que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal, apresenta ingredientes de ineditismo. É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas ao STF, instância democrática, de fundamental importância.

Em 8 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A decisão decorreu de pedido formulado pelo Partido Novo em 2 de setembro, no sentido de que fossem adotadas providências para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações em curso, inclusive com a avaliação do afastamento cautelar do Diretor-Geral.

O ministro André Mendonça registrou que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal, materializado em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 e encaminhados, segundo a imprensa, ao Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Se confirmados, estamos diante da máquina de inteligência do Estado posta a serviço da perseguição, não da investigação, para proteger alvos de denúncias de corrupção. A “arapongagem institucional” que Mendonça denunciou, se verdadeira, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, ainda mais pelo motivo de buscar deslegitimar uma investigação prévia. O que estamos vivendo é grave e, lamentavelmente, tem a potencialidade de deslegitimar o órgão maior do Poder Judiciário.

Entretanto, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são competência privativa do Presidente da República. Ao afastar a autoridade, o Judiciário praticou, na substância, um ato de gestão executiva. E Mendonça era o alvo do monitoramento. Ninguém deveria julgar a própria causa. A decisão de juiz-vítima não pode ser admitida.

Não é possível, em resumo, aplaudir essa arbitrariedade formal, mesmo que usando como justificativas as mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Vamos lembrar?  “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei?”, perguntou o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes, em diálogos que revelam tentativas de interferência junto ao procurador-geral e ao diretor da PF. Um investigado tentando manobrar a PGR e a Polícia Federal.

Ou seja, não há mocinho nessa história. Há um sistema em que o poder econômico, o tribunal e a cúpula policial se tornaram instrumentos autoritários e antidemocráticos. Exatamente por isso, a carta dos treze ex-ministros e ex-presidentes do STF — de Eros Grau a Rosa Weber, passando por Celso de Melo — é uma das manifestações mais importantes sobre esta crise. Eles não pedem defesa de ninguém. Pedem o que a República precisa: “imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos” que mergulharam a Corte na “mais aguda crise de sua história”, em sessão pública do Pleno.

A crise não se resolve escolhendo um lado para condenar, nem outro para absolver. Resolve-se de acordo com o devido processo constitucional e legal.

André Naves — Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Quem tirou o Brasil do Mapa da Fome?

Em julho de 2025, a FAO anunciou que o Brasil saíra do Mapa da Fome — triênio 2022-2024. O Brasil não saiu do mapa da fome por decreto ou panaceia político-burocrática. Saiu porque o produtor rural, com disciplina e luta cotidianas, transformou o país em celeiro do mundo e barateou os alimentos no prato de cada brasileiro.

Em 1960, segundo o DIEESE, uma cesta básica custava um terço do salário-mínimo — o trabalhador comprava cerca de três cestas. Era um país agrícola, mas de baixuíssima produtividade: menos de 2% das propriedades possuíam máquinas, a soja era uma curiosidade sem expressão comercial. O Brasil não produzia o suficiente para alimentar sua própria população.

É nesse contexto que entra um homem que deveria ser tão enaltecido quanto Santos Dumont ou Ayrton Senna. Alysson Paolinelli, engenheiro agrônomo, ex-ministro da Agricultura (1974-1979), é o pai da revolução agrícola tropical. Idealizou e conduziu a criação da Embrapa e articulou a infraestrutura que tornou possível cultivar no Cerrado — aquele solo ácido que todos diziam imprestável (“Cerrado? Nem dado, nem herdado!”). Em 2021, foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz, com mais de cem cartas de apoio de 28 países. Em 2006, recebeu o World Food Prize.

Os números falam por si. Entre 1975 e 2017, a produção de grãos saltou de 38 milhões para 236 milhões de toneladas — mais de seis vezes —, enquanto a área plantada apenas dobrou. O rendimento do trigo cresceu 346%; o do arroz, 317%; o do milho, 270%. A produtividade total dos fatores de produção rural cresceu 3,4% ao ano por quatro décadas. Nos Estados Unidos, essa mesma produtividade cresceu apenas 1,46% ao ano entre 1948 e 2021, segundo o USDA: menos da metade da taxa brasileira. Hoje, a soja brasileira rende 3.697 kg/ha (CONAB, 2026), e o Brasil é o maior produtor mundial.

Foi esse aumento vigoroso de produtividade que produziu o barateamento relativo dos alimentos. A Embrapa atesta que “o preço da cesta básica reduziu-se consideravelmente”. Estudo de 2025 confirma que, entre 2000 e 2014, os preços dos alimentos caíram de 14,2% para 8,4% no orçamento das famílias. Não foi obra de governo: foi o alimento que barateou porque a ciência e o trabalho duro multiplicaram a produtividade no campo.

E a prosperidade não se restringe ao campo. Municípios vinculados ao Agro apresentam IDH sistematicamente superior às médias estaduais. Sorriso (MT) viu seu IDH saltar de 0,517 em 1991 para 0,744 em 2010 — avanço de 44%. Sapezal saltou 115%, de 0,340 para 0,730. Nas áreas produtoras de soja, o IDH saltou de 0,446 para 0,729 entre 1970 e 2010. O Agro, além de alimentos, produz desenvolvimento humano.

E o Agro não se resume à lavoura: é agroindústria, energia, tecnologia. O Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar, com 26,6 bilhões de litros de etanol — energia limpa que tende a dobrar até 2032. O agronegócio respondeu por 25,13% do PIB em 2025 (CEPEA/CNA), empregando 19 milhões de trabalhadores e alcançando fibras, bioenergia e bioinsumos.

Apesar disso, certos setores políticos persistem numa argumentação falaciosa contra o agronegócio, como se prosperidade rural fosse pecado e tecnologia no campo fosse agressão à natureza. Ignoram que o Brasil produz mais em cada hectare — preservando recursos naturais — e que foi o aumento de produtividade do agro que permitiu alimentar 215 milhões de brasileiros e centenas de milhões no exterior.

O Agro precisa de desburocratização urgente. Está sufocado por uma burocracia institucional imensa, por taxas de juros extorsivas alimentadas por uma dívida pública estratosférica e por um regime tributário asfixiante. O produtor rural que tirou o Brasil da fome merece paz para continuar seu heroico trabalho. É necessário afrouxar o cinto asfixiante que o Estado, e o preconceito, lhe impõem.

Segundo a FAO, o Brasil possui o menor custo de dieta saudável da América Latina e Caribe — US$ 4,89 por pessoa ao dia (PPP). Isso foi construído hectare por hectare, pesquisa por pesquisa, safra por safra, por mãos calejadas que o Brasil ainda não aprendeu a aplaudir.

Produtor rural brasileiro: o herói sem capa nem estátua!

André Naves — Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

A Dívida que Exclui

Como o endividamento público brasileiro sufoca crescimento, alimenta violência e limita inclusão

É uma cena, lamentavelmente, comum na realidade brasileira: uma mãe solitária que precisa levar o filho a uma fila de posto de saúde às quatro da manhã. Quando finalmente consegue a consulta, o medicamento prescrito não está disponível. Ela volta para casa, cansada, com a criança ainda doente. Essa cena — banal, cotidiana, brasileira — é o extremo de uma cadeia que começa em uma planilha do Tesouro Nacional, e termina na vida concreta de quem depende do Estado para sobreviver.

A Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) atingiu 81,1% do PIB em maio de 2026, o equivalente a R$ 10,6 trilhões, segundo o Banco Central. Em julho, subiu para 81,9% — o maior patamar em mais de cinco anos. O FMI projeta 97,8% do PIB para 2026 e 106,5% em cinco anos. Para dar dimensão relativa: a Alemanha encerra 2025 com dívida de cerca de 64% do PIB; o México, 51%; o Chile, 41,5%. Entre grandes economias emergentes, o Brasil é anomalia.

É verdade que nem toda dívida pública é patológica. Países soberanos em moeda própria podem, em tese, expandir endividamento para financiar investimento contracíclico, infraestrutura com retorno futuro ou amortecer recessões. O economista André Lara Resende, nos lembra com elegância e erudição que a dívida pública tem dois lados: é passivo do Estado, mas ativo do setor privado. Reduzir a dívida, nesse raciocínio, é também reduzir riqueza privada. Lara Resende revisita Keynes para sustentar que sociedades muito poupadoras precisam de déficit público permanente para manter a economia em pleno emprego.

O argumento é intelectualmente sedutor, mas a realidade brasileira mostra coisa diversa. A questão não é apenas o tamanho da dívida — é o que ela custa e o que ela gera. Em 2025, o governo desembolsou pela primeira vez na história R$ 1,5 trilhão em juros. A Selic permaneceu em 15% ao ano, nível mais alto em quase duas décadas. Cada ponto percentual de elevação da taxa básica acrescenta R$ 55 bilhões ao custo anual da dívida, segundo o próprio Banco Central. Não se trata apenas de uma variável entre outras: a trajetória da dívida é um dos principais fatores — embora não o único, pois inflação, expectativas e contexto externo também pesam — que pressiona os juros para cima. E juros dessa magnitude têm consequências materiais.

A primeira consequência é a ilusão de inesgotabilidade. Quando o Estado captura volumes crescentes de recursos via endividamento, instala-se a percepção de que dinheiro não tem restrição material. A sensação de que “dinheiro nasce em árvore” é um efeito estrutural do financiamento por dívida. Quando não há percepção clara de limite, gasta-se mal.

O desperdício assume duas formas, como classifica a literatura especializada: ativo — a corrupção, que desvia recursos deliberadamente — e passivo — a ineficiência administrativa, que perde recursos por incompetência gestora, burocracia paralisante ou má alocação.

Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), publicado em 2019 e ainda referência central no debate, estima que ineficiências nos gastos públicos brasileiros cheguem a 3,9% do PIB — ou até US$ 68 bilhões por ano.

São escolas sem professores, hospitais sem insumos, estradas sem conservação. Não são falhas pontuais: são sintomas de uma estrutura que não cobra qualidade do gasto porque não percebe o custo de oportunidade de cada real desperdiçado.

A segunda consequência é a degradação dos serviços públicos. Quando o gasto é ineficiente, o serviço é deficitário. Quando o serviço é deficitário, ele é excludente por insuficiência material. As barreiras estruturais se elevam. Grupos minorizados, populações vulnerabilizadas, pessoas com deficiência — são sempre os primeiros a sentir o peso de um serviço público que não funciona. Os que mais dependem do Estado sejam os que mais sofrem quando o Estado desperdiça.

Dessa maneira, ainda que a relação entre dívida pública e violência não seja direta nem estatisticamente demonstrável de forma imediata, ela é uma inferência analítica, mediada por múltiplas variáveis: serviços públicos deficitários, segmentação social aprofundada, exclusão estrutural.

Ou seja, em 2024, o Brasil registrou 44.127 mortes violentas intencionais, com taxa de 20,8 por 100 mil habitantes, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O Atlas da Violência do IPEA demonstra que essa violência é desigual — afeta sobretudo jovens negros, mulheres vulneráveis e populações periféricas. É assim que a dívida pública “aumenta” a criminalidade: ao concorrer para a degradação dos serviços públicos e aprofundar a exclusão estrutural, a trajetória insustentável do endividamento alimenta indiretamente o ciclo de brutalização social. A desigualdade potencializa a violência. A exclusão majora a violência. E a dívida, ao sufocar a qualidade do gasto, concorre para ambas.

A terceira consequência é a sucção da renda privada. A taxa de juros elevada — pressionada, entre outros fatores, pela trajetória da dívida — transfere renda do setor produtivo para o pagamento dos juros.

As famílias brasileiras atingiram recorde histórico de endividamento: 82% declararam possuir dívidas em agosto de 2026, segundo a CNC. Entre famílias de baixa renda, o índice chega a 84,9%. Esse endividamento tem causas múltiplas — estagnação da renda real, cultura de consumo, crédito informal, inflação de itens específicos —, mas a Selic em patamares estratosféricos. é, sem dúvida, um fator agravante. Juros altos encarecem o crédito, esmagam a propensão ao consumo e reprimem o investimento.

O resultado é um círculo perverso: dívida pública elevada pressiona juros para cima, juros altos sugam a renda de famílias já endividadas, o consumo trava, o investimento regride, o crescimento se limita. E é precisamente o crescimento econômico o vetor mais potente de inclusão social.

 A inclusão não se faz por decreto — ela se constrói pelo dinamismo do mercado, pela simplificação burocrática, pela facilitação do empreendedorismo, pelo incentivo à atividade econômica que tira pessoas da marginalidade e lhes devolve protagonismo.

Segundo o Índice de Capital Humano do Banco Mundial, uma criança nascida no Brasil hoje alcançará apenas 55% do potencial produtivo que teria com educação completa e saúde plena. Cada real desperdiçado em ineficiência é um real que deixa de ir para uma escola que funciona, um posto de saúde que atende, um programa de qualificação que emprega.

A observação de Lara Resende merece ser levada a sério, mas também confrontada com a realidade brasileira específica. Sim, a dívida é ativo do setor privado. A dívida pública brasileira, ao invés de financiar desenvolvimento, estimula a corrupção e o desperdício. Dinheiro que poderia estar em escolas, hospitais e infraestrutura.

Há quem sustente que soberania monetária anula a restrição orçamentária e que o Estado pode gastar sem limite. A inflação e os juros reais brasileiros desmentem isso. Não se pode gastar infinitamente sem custos. A questão é material.

O caminho não é a austeridade seletiva que penaliza pobres enquanto preserva privilégios. O caminho é a responsabilidade fiscal articulada com justiça social. Cada real economizado em corrupção e ineficiência é um real que pode ir para uma escola que funciona, um hospital que atende, um programa de inclusão que efetivamente inclui.

Responsabilidade fiscal e justiça social não são inimigas. São complementos indispensáveis. Quando o Estado gasta bem, gasta menos e inclui mais. Quando o Estado gasta mal, gasta muito e exclui ainda mais. A dívida pública, em sua trajetória atual, é uma questão de dignidade humana. Cada real desperdiçado é uma vida que fica à margem. Cada ponto de juro que sobe é uma família que não consegue fechar a conta no fim do mês.

É matemática. E, sobretudo, é ética.


André Naves é Defensor Público Federal, escritor, doutor em Economia pela Princeton University, mestre em Economia Política pela PUC/SP e bacharel em Direito pela USP.

O Orçamento Deve Ser Lido à Luz da Constituição Federal

Foi naturalizada uma violenta ideia torta: a de que o orçamento fiscal é o parâmetro supremo e a Constituição Federal, um entrave ajustado conforme a disponibilidade de caixa. É o inverso de tudo. A Constituição não existe à luz do orçamento. É o orçamento que deve ser lido à luz da Constituição.

Direitos Constitucionais não são concessões que o Estado pode retrair sob os desmandos da austeridade. São compromissos estruturantes de um Estado Democrático de Direito — o próprio artigo 1º da Constituição Federal é claro: a República Federativa do Brasil constituiu-se em Estado Democrático de Direito. Democracia sem Direitos Sociais não é democracia.

Quando medidas de responsabilidade fiscal restringem direitos garantidos pela Carta Magna, está-se subvertendo a hierarquia normativa. Está-se dizendo, em prática, que o equilíbrio das contas públicas pesa mais que a dignidade humana. E isso — precisamos ter coragem de dizer — faz mal para o direito, faz mal para o sistema jurídico como um todo, e faz mal para a própria sociedade, especialmente para os grupos vulnerabilizados e minorizados que dependem desses direitos para existir como sujeitos plenos de Cidadania.

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal ilustra isso com nitidez.

No dia 4 de agosto de 2026, o plenário do STF, por unanimidade, julgou parcialmente inconstitucional a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023 — a Reforma Tributária. A EC 132 zerou as alíquotas do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A Constituição, ao conceder o benefício, não estabeleceu nenhuma gradação. Não falou em deficiência leve, moderada ou grave. Não distinguia entre autismo nível 1, 2 ou 3 de suporte. Disse, simplesmente: pessoas com deficiência e pessoas com TEA. A LC 214/2025, porém — de iniciativa do governo federal e aprovada no Congresso Nacional —, fez o que a Constituição não fez: criou graus. Restringiu o benefício fiscal a pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas “de nível moderado ou grave”. Excluiu automaticamente, de forma abstrata, pessoas com deficiência mental leve e pessoas com autismo nível 1 de suporte. Em outras palavras: a lei complementar restringiu aquilo que a Constituição ampliou.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi muito didático: “A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”. À lei complementar caberia definir os critérios e requisitos para a concessão do benefício — mas não restringir previamente o grupo alcançado pela norma constitucional. O STF declarou nulas as expressões “severa ou profunda”, “de nível moderado ou grave” e “grau moderado ou grave”, retirando da lei complementar aquilo que ela não tinha autoridade para impor.

Não foi uma “canetada do Xandão”, como muitos têm espalhado. Foi uma restituição. Foi o Supremo dizendo que a lei não pode criar distinções que o texto constitucional não faz. Os níveis de suporte do autismo — 1, 2 e 3 — existem para fins de classificação clínica, para orientar tratamentos e intervenções. Não existem para conceder ou negar direitos. Não foram desenhados para funcionar como catraca de Cidadania.

Moraes ainda ressaltou algo que a grande imprensa preferiu ignorar: pessoas enquadradas no nível 1 do espectro autista podem enfrentar prejuízos relevantes de comunicação e interação social. E que mesmo que todos os beneficiários solicitassem a isenção, seriam cerca de 4 mil compras de veículos por ano. O impacto fiscal é irrisório. A decisão, disse o ministro, não causaria “nenhum transtorno fiscal” à União. Ou seja: a restrição não era necessária nem do ponto de vista arrecadatório. Era, pura e simplesmente, uma escolha política de exclusão.

Aqui entra um princípio que merece ser explicado: o princípio da vedação ao retrocesso social. Trata-se de uma garantia enraizada no constitucionalismo social brasileiro, segundo a qual direitos sociais já conquistados não podem ser suprimidos ou reduzidos pelo Poder Público sem que se garanta um nível mínimo de prestação que preserve o núcleo essencial do direito.

Trata-se de impedir que cada novo ciclo orçamentário se torne uma oportunidade de retroceder. O ministro Gilmar Mendes, no mesmo julgamento, chegou a chamar o princípio de “cláusula espiritual” — sugerindo que, embora seu contorno normativo exija precisão, ele é o que dá alma à ordem social constitucional. Sem ele, cada governo pode revogar o que o anterior conquistou, e os direitos viram mera estratégia político-partidária.

É esse princípio que a decisão do STF invoca. A Constituição de 1988 garantiu isenção tributária para PCD na compra de veículos. A EC 132/2023 manteve esse direito no novo sistema tributário. A LC 214/2025 tentou estreitar o alcance. O STF restabeleceu o que a Constituição sempre disse. Não retrocesso. Restituição.

Agora, o que é realmente revoltante é o comportamento da imprensa hegemônica brasileira diante dessa decisão.

Vários órgãos de comunicação que nunca dedicaram uma linha à violência contra pessoas com deficiência, que nunca mencionaram o capacitismo estrutural que opera diariamente na exclusão de PCD do mercado de trabalho, da escola, da saúde, da cultura, que nunca noticiaram a ausência dessas pessoas nos espaços de poder, que nunca deram bola para o fato de que mais da metade das empresas brasileiras não cumprem a Lei de Cotas — Lei 8.213/1991, que reserva de 2% a 5% das vagas em empresas com mais de 100 funcionários para pessoas com deficiência. Esses mesmos órgãos, de repente, descobriram o tema. E descobriram para dizer o quê? Que a decisão do STF é um “privilégio”. Que é “benefício excessivo”. Que “destrói” a indústria automobilística. Passaram informações erradas sobre o alcance da decisão, sobre quem tem direito, sobre o impacto fiscal. Alguns chegaram a fazer piada.

Fazer piada com coisa séria não é jornalismo. É sintoma de uma estrutura midiática que só enxerga as pessoas com deficiência quando elas ameaçam — ainda que minimamente — os privilégios de quem nunca precisou pedir acessibilidade para entrar num prédio, pegar um ônibus, ser ouvido numa entrevista de emprego.

Onde estavam esses órgãos quando o IBGE revelou, em maio de 2025, que o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência — 7,3% da população — e 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, 1,2% da população? Onde estavam quando a Organização Mundial da Saúde há anos diz que 15% da população mundial — mais de um bilhão de pessoas — vive com alguma deficiência? Onde estavam quando o CDC dos Estados Unidos apontou prevalência de 1 em cada 31 crianças no espectro autista?

Silêncio… Sempre silêncio.

A imprensa que agora transforma direito em “privilégio” é a mesma que nunca fez do capacitismo uma pauta cotidiana. Que nunca questionou por que pessoas com deficiência continuam sendo as grandes invisíveis do mercado de trabalho formal. Que nunca dedicou editorias à inclusão. Quando a pauta é cortar, restringir, austerizar — aí sim as PCD, além de outros grupos minorizados, merecem manchete.

A pergunta que se faz é simples: desde quando restituir um direito constitucional é “dar privilégio”? Privilégio é o que a estrutura concede, diariamente, a quem não precisa de rampa, de lei de cotas, de adaptação, de isenção. Privilégio é o que opera na invisibilidade, sem ser nomeado. Direito é o que aparece, é contestado, é resistido — e, mesmo assim, precisa ser reconquistado diariamente!

O ponto central é este: o orçamento é instrumento. A Constituição é fundamento. Inverter essa relação é tratar direitos sociais como variável de ajuste fiscal, o que é, em essência, subordinar a dignidade humana à planilha. E quando a planilha se sobrepõe à Constituição, os primeiros a pagar a conta são sempre os mesmos: os que já estão na margem. Pessoas com deficiência. Pessoas autistas. Os historicamente invisibilizados.

A lógica da austeridade que restringe direitos constitucionais não é técnica. É política. E política no sentido mais profundo: é uma escolha sobre quem importa e quem pode ser descartado. A resposta constitucional brasileira é clara: ninguém pode ser descartado. Os níveis de suporte do autismo, os graus de deficiência, os critérios clínicos — tudo isso serve para cuidar, para tratar, para acolher. Nunca para dividir entre quem merece direito e quem não merece.

Não com discursos. Com estrutura. Não com exceções. Com direito.

Com Justiça!


André Naves Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho – Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e Pessoas em Situação de Rua. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Prendeu, Matou: uma proposta irresponsável!

O atual debate presidencial brasileiro nos apresenta propostas das mais absurdas. Entre elas, desponta um discurso que se sintetiza numa expressão cruel e simplista: “prendeu, matou”. A ideia de que a segurança pública se resolve pelo encarceramento em massa e pela eliminação sumária de suspeitos, além de  jurídica e eticamente equivocada, é socialmente irresponsável.

Read More

Milei e os ataques à Dignidade

Uma cena se repete nas ruas de Buenos Aires. Filas quilométricas diante das sedes da ANDIS — a agência nacional de deficiência da Argentina. Pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, esperam horas para reivindicar o que lhes foi tirado: o benefício mensal que, para muitos, era a única fonte de renda para comer, morar, comprar medicamentos, pagar transporte adaptado. O benefício valia cerca de duzentos dólares. Mais de cem mil pessoas o perderam. Por decreto.

Read More

O Brasil e o Tarifaço

O governo dos Estados Unidos, de maneira unilateral e ignorando as negociações e as evidências apresentadas pelo Brasil, oficializou tarifas de 25% sobre uma vasta gama de produtos brasileiros. É bom que se diga: esse protecionismo busca desindustrializar ainda mais o Brasil. É uma estratégia para que voltemos ao papel de meros fornecedores de matéria-prima, condenando-nos a exportar o suor da terra para importar o valor agregado estrangeiro. Esse filme nós já assistimos, e o triste final é conhecido por qualquer estudante de história econômica brasileira.

Read More

Sem Deveres Humanos, não há Brasil

Não existe Brasil sem democracia. O artigo 1º da Constituição Federal é expresso: a República Federativa do Brasil constituiu-se em Estado Democrático de Direito. Democracia e Direito não são acessórios do Estado brasileiro — são seus fundamentos. Tirar um deles é como arrancar o alicerce de uma casa e esperar que ela continue de pé.

Mas o que é democracia, então?

O senso comum, apressadamente, responde: a vontade da maioria. Engano perigoso. Se a vontade da maioria bastasse, o apartheid poderia ser democrático, desde que a maioria racial o endossasse nas urnas. A escravidão poderia ser democrática, desde que a maioria livre votasse a seu favor. Democracia não é aritmética.

Democracia é a vontade da maioria que respeita a Dignidade dos grupos minorizados. É a maioria que se autolimita porque reconhece que certos direitos não são negociáveis, não importam quantos votos tenha o outro lado.

Pensa comigo… Essa autolimitação tem uma finalidade. Sem finalidade, a Democracia vira procedimento vazio, urna sem alma. A finalidade é a promoção dos Direitos Humanos. Significa que não há Democracia sem Direitos Humanos — e, como decorrência lógica e jurídica, não há Brasil sem a promoção dos Direitos Humanos. Constitucionalmente, não existe o Brasil!

Porém, cometemos um equívoco de longa data. Acostumamo-nos a falar de Direitos Humanos como se fossem apenas muralha defensiva do cidadão contra o Estado, catálogo de proteções, estoque de garantias. Esquecemo-nos — e o esquecimento é conveniente — de que direitos não existem no vácuo. Eles existem porque estão fundamentados em deveres. Não há direito sem contrapartida. Não há pretensão sem obrigação correspondente. Direitos Humanos exigem, para sua própria existência, Deveres Humanos.

Não há Direitos Humanos sem Deveres Humanos!

E se não há Democracia sem Direitos Humanos, e não há Direitos Humanos sem Deveres Humanos, então não há Brasil sem Deveres Humanos.

Que deveres são esses? São os que decorrem dos cinco direitos fundamentais inscritos no caput do artigo 5º da Constituição: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Cada direito tem um dever que o sustenta. Cada dever é a sombra inseparável de seu direito.

Sempre que se fala em deveres, logo aparece quem tenta virar o argumento de cabeça para baixo. Discursos autoritários, ontem e hoje, usam a palavra “deveres” como chantagem: “você não cumpriu seus deveres, logo não merece direitos”. É a lógica do favor, da negação condicionada, da exclusão vestida de mérito.

Os Deveres Humanos não são portão de pedágio para o acesso a direitos. São o fundamento ético que sustenta a existência dos direitos como categoria jurídica. Não é condicionalidade autoritária. A dignidade da pessoa humana — fundamento da República no artigo 1º, III — não se conquista. Se reconhece.

Vida e o dever de respeito. Não é de qualquer vida que estamos falando. Não é a mera sobrevivência — o fôlego biológico, a existência reduzida a não-morrer. Como cantaram os Titãs, “a gente não quer só comida”. Falar de direito à vida é falar da possibilidade de desenvolvimento pleno e autônomo. É a vida que floresce, não a que apenas persiste. O dever correspondente é o de respeito — respeito que não se confunde com tolerância passiva, mas que exige reconhecer no outro a mesma dignidade que reivindicamos para nós.

O IBGE nos mostrou, em dados divulgados em outubro de 2025, que 6,48 milhões de brasileiros ainda vivem em situação de fome. A cifra caiu 23%, é verdade, e isso merece ser celebrado. Mas 6,48 milhões de pessoas sem o que comer num país que se diz democrático é a negação mais cruamente material do dever de respeito à vida. Não é vida plena. É sobrevivência improvisada.

E esse dever não é só de cada um. É do Estado. Quem vive em situação de fome tem o dever de respeito à vida alheia — claro. Mas o Estado tem o dever de garantir que essa vida tenha, no mínimo, o que comer.

O dever humano é pessoal e institucional. Sempre.

Liberdade e o dever de responsabilidade. Liberdade não é fazer o que se quer, falar o que se quer, sem limite nem consequência. Isso é libertinagem, não liberdade. Direito humano à liberdade é poder responder pelas consequências do que se fez. É a autonomia que se assume. O dever correspondente é o de responsabilidade — a consciência de que cada gesto, cada palavra, cada escolha reverbera no tecido social.

Num país onde a desigualdade de renda voltou a subir em 2025, segundo o IBGE, interrompendo quatro anos de queda, a liberdade sem responsabilidade se transforma em libertinagem dos que podem, enquanto os que não podem continuam presos na armadilha da precariedade.

Liberdade sem responsabilidade é privilégio disfarçado de direito.

Igualdade e o dever de trabalho. Igualdade não significa que todos são iguais. A diversidade deve ser homenageada, privilegiada como causa de criatividade e inovação.

O que o direito humano à igualdade significa é a garantia de condições similares de oportunidade para o autodesenvolvimento. Não é dar o mesmo a todos — é garantir que cada um possa chegar ao mesmo ponto de desenvolvimento individual, ainda que por caminhos diferentes. Isso exige trabalho.

O dever de trabalho, portanto, é o esforço coletivo de construir oportunidades onde hoje há escassez.

Segurança e o dever de conexão e tolerância. O direito humano à segurança diz respeito, sim, ao enfrentamento ao crime. Mas não só isso. Segurança é também alimentar, sanitária, educacional, digital — todas as formas de segurança que estão no âmago do desenvolvimento humano individual e social.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 registrou 35.365 homicídios dolosos em 2024, uma redução de 6,3% em relação ao ano anterior. O Atlas da Violência 2025, do IPEA, confirmou a menor taxa de homicídios em 11 anos. Avanço real, inegável. Mas 20,8 mortes por 100 mil habitantes ainda colocam o Brasil entre os países mais violentos do mundo.

Quem pode se desenvolver nesse cenário?

Propriedade e o dever de respeito, abstenção e autonomia. O direito humano à propriedade diz respeito aos nossos bens materiais, sim. Mas não só isso. Diz respeito a tudo o que é próprio do ser humano — suas convicções, suas ideias, seu trabalho, sua identidade, sua expressão. Tudo aquilo que é próprio da pessoa está encapsulado no direito de propriedade.

E o dever correspondente é duplo: o dever de abstenção — não invadir, não usurpar, não calar o que é do outro — e o dever de aproveitamento, de fazer render as potencialidades que cada um carrega.

É o dever de alteridade: garantir que cada um possa ser aquilo que é, desenvolver-se da melhor maneira que escolher, sem que outrem lhe imponha moldes, limites ou identidades.

Repetindo: não há Democracia sem Direitos Humanos. Não há Direitos Humanos sem Deveres Humanos. Não há Brasil — constitucionalmente, existencialmente — sem Deveres Humanos.

O que temos feito, como sociedade, é cobrar direitos e esquecer dos deveres. Exigimos o direito à vida, mas resistimos ao dever de respeito quando ele nos pede para abrir mão de privilégios. Reivindicamos a liberdade, mas não queremos a responsabilidade. Proclamamos a igualdade, mas recusamos o trabalho de construir oportunidades reais para todos. Clamamos por segurança, mas nos recusamos a conectar, a tolerar, a construir com quem é diferente de nós. Defendemos a propriedade — dos nossos bens, das nossas ideias — mas falhamos no dever de alteridade!

E o Estado? O Estado também esquivou. Cobrou deveres do cidadão sem cumprir os seus. Deixou a fome persistir, a desigualdade crescer, a violência grassar — e ainda teve a audácia de falar em “deveres” enquanto falhava nos seus. Ninguém cumpre seu dever pessoal num sistema que não cumpre o seu.

O sábio Hillel já questionava na antiguidade: “Se eu não for por mim, quem o será? Mas se eu for só por mim, o que serei eu? E se não agora, quando?”.

A construção de um Brasil justo é responsabilidade de todos nós — de cada pessoa e de cada instituição. Os deveres começam agora. Em cada um de nós.


André Naves Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def