Ao se avizinharem os debates eleitorais, torna-se imperioso o realce de certas temáticas que, ainda que gozem de importância e seriedade, são muitas vezes relegadas a uma posição de lateralidade. Trata-se de propostas eleitorais relativas às políticas públicas necessárias à inclusão e à promoção das capacidades das Pessoas com deficiência.
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José Lins do Rêgo, escritor paraibano e um dos pais da literatura regionalista brasileira, conta a história, em seu romance “Fogo Morto”, de um Engenho de Açúcar que, outrora próspero, entra em decadência até sua final falência (fogo morto é como se denominam os engenhos inativos).
LEIA MAISO Brasil concentra a potencialidade para se tornar o líder global na produção e desenvolvimento energético limpo. Entretanto, para que essa potência se concretize, necessário se faz que a sociedade civil lidere o país politicamente para patamares mais elevados de desenvolvimento efetivamente sustentável, em que o crescimento econômico seja pautado por um marco institucional impessoal e transparente que equalize as relações de poder e as desigualdades sociais. Ou seja, não há sustentação de qualquer desenvolvimento, a menos que sejam buscadas interações mais Livres e Justas na sociedade.
leia maisUm dos pilares que sustentam o desenvolvimento econômico e social é a vida dos indivíduos em sociedade. É dizer, portanto, que o liame social é inerente à individualidade, e que só com esse vínculo social é possível a superação dos obstáculos à plena vida humana.
LEIA MAISInstituições são as estruturas provenientes do seio social que refletem as peculiaridades históricas e culturais de cada determinado agrupamento humano. Dessa maneira, pode-se resumir dizendo que as instituições refletem a realidade social. Elas, assim, podem ser normativas, as que, jurídicas ou costumeiras, dizem respeito às “regras do jogo” (Democracia, por exemplo), ou organizacionais, traduzindo, instituições corporificadas em aparatos sociais (Poderes Constitucionais, por exemplo).
LEIA MAISNotas Introdutórias
Requisitos “ESG” para investimentos, também denominados investimentos com propósito, são aqueles que possuem nas questões da sustentabilidade ambiental (“Environment”), da adequação à maior inclusão social (“Social) e da responsabilização transparente em relação a questões de governança (“Governance”), seu cerne fundamental.
LEIA MAISNão há justificativa razoável para a violência perpetrada pela Rússia contra a soberania ucraniana. Ainda que sejam alegadas as mais torpes e fantasiosas razões, os custos humanos e sociais são grandes demais, e não se limitam àquela exclusiva região. As relações econômicas e sociais, em um contexto de cada vez mais integrada globalização, são atualmente interdependentes: os efeitos danosos do conflito rapidamente reverberam por todo o globo.
LEIA MAISO conceito de Paz, essencial a quaisquer iniciativas que se queiram qualificadas como respeitantes ao pilar “ESG”, não pode ser aquele negativo, que diz respeito, tão somente, à ausência do estado de guerra ou de conflito. A Paz almejada enquanto intrínseca ao florescimento dos referidos empreendimentos é aquela positiva. Vale dizer que além de representar a ausência de conflitos injustificados, ela também diz respeito ao franqueamento de condições e iguais oportunidades à satisfação das necessidades básicas humanas.
LEIA MAISOs chamados critérios “ESG” (requisitos ambientais, sociais e de governança) devem ser analisados enquanto bloco monolítico. Isso significa que não se pode conceber uma iniciativa de proteção social que se encontre divorciada de um paradigma socialmente inclusivo ou, ainda, isolada dos necessários valores da transparência e da eficiência que a governam. Em suma, podemos advogar que qualquer empreendimento só será sustentável se mantiver atenção a todos os aspectos do chamado pilar “ESG”.
Partindo-se dessa premissa, é lícito destacar que o desenvolvimento sustentável é uma construção conjunta da iniciativa privada com a pública. Ora, cabe às pessoas humanas, enquanto individualidades que buscam uma existência digna, a fiscalização, a cobrança e a participação do atendimento integrado dos vértices constantes do bloco “ESG”. Traduzindo o pensamento anterior em uma palavra, pode-se reconhecer que cabe às individualidades e às coletividades as balizas e os controles relativos à edificação “ESG”.
A autonomia é a capacidade de cada ser humano ser apto a superar toda sorte de barreiras irrazoáveis. Há uma série de barreiras justificadas em que a interdependência humana realça a individualidade de cada pessoa quando, em coordenação com a coletividade, essas são superadas, franqueando a cada um sua existência digna e inclusiva perante a sociedade.
LEIA MAISAs necessidades humanas foram esquematizadas na famosa Pirâmide de Maslow, com a demonstração, a partir dos estudos originários dela, de que as pessoas humanas só atingem os elevados patamares da criatividade e da realização pessoal após satisfeitos os requisitos básicos de sobrevivência, tais como a alimentação, descanso, saneamento, entre outros.
LEIA MAISVoto Distrital é aquele em que cada parlamentar é eleito segundo o critério majoritário (maioria de votos) num distrito maior ou menor, a depender da eleição. Assim, por exemplo, o eleitorado brasileiro que é de aproximadamente 147,9 milhões de pessoas seria dividido igualmente em 513 distritos, que corresponderiam ao número atual de deputados federais presentes na Câmara dos Deputados.
LEIA MAISRequisitos “ESG” para investimentos, também denominados investimentos com propósito, são aqueles que possuem nas questões da sustentabilidade ambiental (“Environment”), da adequação à maior inclusão social (“Social) e da responsabilização transparente em relação a questões de governança (“Governance”), seu cerne fundamental.
LEIA MAISEm matéria do Valor Econômico, publicada no dia 04 de janeiro de 2022, nos deparamos com a excelente notícia de que a Justiça do Trabalho acatou o pedido de uma mãe e determinou a redução da carga horária semanal para que ela possa se dedicar ao tratamento do filho com paralisia cerebral, sem que haja redução salarial. A decisão foi fundamentada em um novo protocolo de julgamentos baseado em perspectiva de gênero, lançado em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pedido apresentado à Justiça era para que houvesse a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas, para que a mulher pudesse acompanhar o tratamento do filho de 9 anos, que usa cadeiras de rodas e necessita de cuidados especiais.
A magistrada, então, determinou a redução da carga horária para 30 horas semanais, preferencialmente na jornada das 7h às 13h, “a fim de que possa prestar a adequada assistência ao filho deficiente, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto necessitar de tratamento especial” (mandado de segurança cível nº 0001165- 09.2021.5.12.0060).
Também em seu despacho, a juíza citou o novo protocolo do CNJ. “Sendo omissa a legislação trabalhista acerca da possibilidade de redução de jornada para assistência ao filho portador de deficiência, o artigo 8º da CLT autoriza o julgamento com base em princípios e normas gerais de direito, analogia e jurisprudência”, escreveu.
Segundo ela, as novas diretrizes apontam para “a necessidade de olhar e interpretar as normas trabalhistas pelas lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias existentes em regras supostamente neutras e universais, mas que, na sua essência, atingem de forma diferente as pessoas às quais se destinam”.
O caso é emblemático porque, a partir dessa decisão interpretativa, que guiará a jurisprudência, ou seja, a forma como os tribunais decidirão sobre casos semelhantes, com possível flexibilização de jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário.
Também é importante destacarmos que, apesar de ser uma decisão trabalhista, ela tem impactos previdenciários porque a partir dessa decisão, é possível inovar argumentativamente para se pedir novos benefícios assistenciais e previdenciários.
Para ler a matéria na íntegra, acesse: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/01/0 4/justica-reduz-jornada-de-trabalhadora-com-filho-deficiente.ghtml
ANDRÉ NAVES
Especialista em Direitos Humanos e Sociais.
Defensor Público Federal. Escritor, Palestrante e Professor. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural.
Colunista do Instituto Millenium, além de diversos outros meios de comunicação. www.andrenaves.com
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LEIA MAISHá um estranho clima no ar… Vivemos os rescaldos de uma dramática crise pandêmica que, antes mesmo de seu controle, já apresenta sinais de reincidência, e que, de maneira turbulenta, deita suas garras por diversos outros setores da vida social. A economia se ressente desses efeitos, num ciclo de morosidade e desânimo.
LEIA MAISO Mercado representa o conjunto das atividades econômicas nacionais e internacionais. A Política, por sua vez, pode ser sintetizada como a determinação do conjunto das atividades governativas. Resumindo: quem manda no Mercado e na Política somos nós! Portanto, para que tanto o chamado Mercado como a denominada Política sejam funcionais, é necessário que cada indivíduo em particular tenha a liberdade associada à responsabilidade, para tomar as melhores decisões e atitudes, em favor da concretização das dignidades humanas.
LEIA MAISAs chamadas “emendas do relator” são mecanismos desenhados dentro do Orçamento Impositivo dando ao relator da Lei Orçamentária Anual o direito de encaminhar verbas públicas a serem priorizadas pelo Executivo.
leia maisA corrupção representa a mais grave ameaça à estabilidade democrática do Estado. Isso significa que sob estruturas corruptas, isso é, plenas de favorecimentos, privilégios e desvios, nenhuma sociedade consegue manter-se em harmonia. Essa conflituosidade gerada pela corrupção nasce da deficiência nas políticas públicas que aumenta a desigualdade social na medida em que impossibilita a igualdade de oportunidades.
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