Category Archive : Opinião

Fim da escala 6 por 1 – Prosperidade e Inclusão

A escala 6 por 1 — seis dias de trabalho para um de descanso — sempre cronometrou a semana de 14,8 milhões de trabalhadores brasileiros sem se importar com o quanto de vida sobrava depois do expediente. Quase nada. José Mujica, o presidente uruguaio que se tornou símbolo mundial de humildade, simplicidade e humanidade, costumava dizer: “Não há liberdade sem tempo para viver”.

Nesta sexta-feira, 16/10/2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141, que acaba com a 6×1 e institui a jornada 5×2 — cinco dias de trabalho, dois de descanso remunerado —, sem redução salarial, além de reduzir gradualmente a semana de 44 para 40 horas.

O debate público se reduziu a números, temores e terrorismos retóricos. Faltou enxergar o efeito mais profundo dessa nova determinação constitucional: ela tende a estimular a Inclusão Social. E inclusão não é favor, não é caridade, não é custo — é o pilar mestre da prosperidade econômica, social e civilizatória.

Inclusão Social, ressalte-se, tem sentido preciso. Refere-se a todos os grupos minorizados — aqueles que, em suas relações de poder, encontram barreiras para assumir posição de protagonismo social. São todos que enfrentam, cotidianamente, a deficiência estrutural da sociedade, que comumente os exclui. Por exemplo, as pessoas com deficiência, as mulheres, as pessoas negras, as pessoas idosas, as pessoas de orientação sexual diversa e tantas outras.

Incluí-las, dessa forma, significa dar protagonismo, dar autonomia a cada pessoa. E não há arena em que essa disputa seja mais decisiva do que o mercado de trabalho — nem arena em que as barreiras atitudinais, os preconceitos, fechem tantas portas.

Vamos aos fatos? O desemprego brasileiro está em 5,4%, um dos menores patamares da série histórica do IBGE. Com o fim da 6×1, quem descansava um dia passará a descansar dois. Para manter seis dias de operação, uma empresa que hoje escala seis pessoas precisará de cerca de 20% mais trabalhadores. Aplicada aos 14,8 milhões que hoje cumprem a escala, essa conta simples — mantidos os níveis atuais de operação — pode apontar para cerca de 3 milhões de vagas adicionais. Isso obrigará o empregador a prestar atenção em quem sempre excluiu.

Olhar para os cerca de 18,6 milhões de brasileiros com deficiência — 8,9% da população —, dos quais apenas 26,6% estão ocupados, contra 60,7% das pessoas sem deficiência, segundo a PNAD Contínua. Olhar para as mulheres, cujo desemprego (7,3%) é muito superior ao dos homens (5,1%) e cujo salário médio é 15,8% menor. Olhar para as pessoas negras: 33,5% dos trabalhadores pretos e pardos cumprem a escala 6×1, contra 31,7% dos brancos, assim como 32,2% das mulheres ocupadas — a jornada mais exaustiva pesa exatamente sobre os grupos mais minorizados. Olhar para as pessoas idosas, vítimas do etarismo, além de tantas outras pessoas excluídas e minorizadas.

As cotas para pessoas com deficiência, por exemplo, existem desde 1991, mas as vagas continuam a não ser preenchidas. A justificativa recorrente — “não encontramos candidatos qualificados” — é, com frequência, a desculpa para uma barreira atitudinal. Para o preconceito. O próprio IBGE desmonta a desculpa: seu relatório sobre pessoas com deficiência (PNAD Contínua 2022) mostra que elas têm menor acesso à educação, ao trabalho e à renda — e, mesmo entre as pessoas com deficiência com nível superior completo, apenas 51,2% estavam ocupadas, contra 80,8% das pessoas sem deficiência. A qualificação nunca foi o real obstáculo; a odiosa exclusão é fruto de pura atitude preconceituosa e excludente.

Conhecer história é sempre bom, já que ela traz lições dignas de aprendizado… Sempre que falta mão de obra, os muros da exclusão tendem a cair. Durante a Segunda Guerra Mundial, com os homens nos campos de batalha, as fábricas abriram suas portas às mulheres — e o mundo descobriu que elas operavam prensas e soldavam fuselagens tão bem quanto qualquer um. No Brasil, a lei de cotas forçou o primeiro encontro entre empresas e pessoas com deficiência; muitos empregadores descobriram que o problema nunca esteve no candidato, muito menos na falta de qualificação.

Ou seja, a nova escala 5×2 forçará o mesmo: a necessidade constrói pontes e elimina obstáculos impostos pelo preconceito.

Além disso, haverá a convivência. Os psicólogos Thomas Pettigrew e Linda Tropp revisaram 515 estudos sobre convivência entre grupos e chegaram a uma conclusão: o contato reduz preconceito, sempre que há igualdade de status, objetivos comuns, cooperação e apoio institucional. O Brasil aprendeu essa lição na Guerra do Paraguai (1864-1870): o Império levou ao front negros livres, libertos e escravizados — muitos alistados sob a promessa de liberdade; os libertos seriam cerca de 10% do contingente. A convivência nas trincheiras abalou os alicerces da escravidão: para o historiador Ricardo Salles, não foi coincidência que a Lei do Ventre Livre, primeiro passo rumo ao fim do cativeiro, tenha sido proposta durante a guerra, em 1867.

Quem trabalha lado a lado com uma colega com deficiência, com um chefe negro, com uma liderança mulher, com um colega idoso ou LGBTQIA+ tende a minorar suas atitudes excludentes. O ambiente de trabalho força a convivência e tende a desmontar preconceitos.

Some-se a isso, a realidade de que ambientes diversos e plurais são mais criativos e inovadores. O estudo Diversity Wins, da McKinsey (2020), mostrou que empresas no quartil superior de diversidade de gênero têm 25% mais probabilidade de superar financeiramente suas concorrentes; com diversidade étnico-cultural, a probabilidade sobe para 36%. O Boston Consulting Group (2018) foi ainda mais direto: empresas com gestão diversa têm, em média, 19 pontos percentuais mais receita vinda de inovação.

Enquanto times homogêneos pensam parecido e enxergam o mesmo horizonte; times diversos questionam o óbvio e enxergam o que os outros não veem. E inovação é o oxigênio da atividade econômica: gera competitividade, melhores empregos e menos precarização.

Ainda, mais gente empregada significa mais renda circulando, mais consumo, mais demanda — e demanda maior exige produção maior, que exige mais trabalhadores, que consomem mais. O trabalhador descansado é outro ser humano. Com dois dias de descanso, cuida da saúde, convive com a família, frequenta o comércio, o cinema, o parque. Produz mais e melhor. A 5×2 devolve vida, consumo, saúde, produtividade. A Liberdade!

Cabe agora a fiscalização, a acessibilidade real e a disposição de gestão. Haverá resistências, como sempre houve. Mas a conjunção de três forças — escassez de mão de obra, evidência científica sobre convivência e diversidade, e o imperativo competitivo da inovação — torna a inclusão não apenas desejável, mas racional e inevitável.

O fim da escala 6 por 1 do trabalho é política social, é política econômica, é escolha civilizatória. Ela empurra o Brasil na direção de um mercado que inclui, de empresas que inovam, de um consumo que circula — de uma prosperidade que, enfim, inclui os que sempre estiveram à margem. A inclusão é o pilar mestre da atividade econômica.

Quem inclui, prospera!

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Especialista em Inclusão Social, Direitos Humanos e Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Comendador Cultural. Escritor. Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Para que os Direitos pisem no barro

Os pisos constitucionais da saúde e da educação devem existir ou não? De um lado, argumenta-se que os pisos garantem previsibilidade e protegem os Direitos Sociais. De outro, sustenta-se que eles engessam o orçamento e amarram o gestor público. É um debate legítimo, intenso, que mobiliza economistas, juristas e a opinião pública em geral.

Mas, por mais importante que seja, ele esconde um debate ainda mais importante: o da racionalização e da otimização dos recursos. A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento. É a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha.

Enquanto discutimos o tamanho do balde, a água escorre pelos furos…

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Humildade Radical e as lições das urnas

É preciso Humildade Radical para escutar as urnas… Escutar… Não ouvir! Enquanto ouvimos fisicamente, escutamos com a razão, com a sensibilidade. E a verdade é que não houve ambiguidade. As urnas falaram: foi uma vitória contundente, histórica, que desautoriza todas as certezas dos que se diziam donos da verdade. Quem apostou que o povo pensava como os editores dos jornais, como os formadores de opinião, como os gabinetes, perdeu.

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Em defesa dos Pisos da Saúde e Educação

Na atual selva eleitoral, voltam a circular propostas de desvinculação dos pisos constitucionais da saúde e da educação. Tratam tamanha insensatez como se fosse gesto de maturidade fiscal, sem consequências para ninguém.

É preciso desmascarar essa narrativa, apoiada em interesses escusos e equívocos econômicos. Economistas do quilate de André Lara Resende — um dos pais do Plano Real — vêm desmontando com erudição que o tamanho da dívida pública, em si, não é o problema do Brasil.

Nossa dívida é interna, denominada em moeda nacional, e o país detém reservas externas pujantes. O governo federal não é uma família que pode quebrar em reais: é o emissor da moeda. O que importa não é o número absoluto da dívida, mas a eficiência e o modo de seu uso.

A dívida tem dois lados, como lembra Lara Resende: ao mesmo tempo em que é passivo do Estado, é também ativo e riqueza do setor privado. A questão decisiva é se esse endividamento financia inclusão ou concentração, investimento social ou juros. Ou seja, se é utilizada de acordo com o mandamento de nossa Constituição Democrática, isto é, para reduzir a pobreza e as desigualdades sociais e regionais, ou se é utilizada para privilegiar alguns poucos historicamente favorecidos.

Uma trajetória de dívida desconectada dos problemas sociais é, além de inconstitucional, socialmente excludente. Por isso, os pisos da saúde e da educação não são obstáculos à responsabilidade fiscal: são a sua essência. São o compromisso de que o endividamento público sirva para reduzir desigualdades.

É por isso que essa cruel e destrutiva proposta de desvinculação me preocupa. Trata-se de uma questão civilizatória. Uma questão de Justiça Social. A Constituição de 1988 é a rocha democrática sobre a qual nossa casa comum foi erguida. E, entre suas pedras angulares, estão esses dois pisos que costumam ser tratados como pedras de tropeço!

A fundamentação é lógica e essencial: o texto constitucional reconheceu um fato óbvio. O de que fortalecer a Educação e a Saúde são maneiras de potencializar a autonomia individual, fortalecendo, assim, o capital humano. Com isso, impulsiona-se a Criatividade e a Inovação, essenciais para os valores fundamentais da nossa Constituição Democrática, ou seja, para a valorização do Trabalho e da Livre Iniciativa.

O artigo 212 determina que a União aplique, nunca menos de 18% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, e que estados e municípios apliquem 25%. O artigo 198, reforçado pela Emenda Constitucional 29, fixa que estados apliquem 12% e municípios 15% da receita em ações e serviços públicos de saúde. São determinações que traduzem o artigo 6º em orçamento público: educação e saúde são Direitos Sociais.

Além disso, o artigo 5º, parágrafo 3º, deu estatura de emenda constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos — de modo que o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Convenção de Nova York, integram a Constituição Democrática.

Ao contrário das narrativas tendenciosas e obscuras, os números mostram que o piso funciona. O Ideb de 2025, divulgado pelo Inep, foi o melhor em vinte anos, com avanço em todas as etapas — dos 6,0 para 6,3 nos anos iniciais do fundamental, de 5,0 para 5,3 nos anos finais, de 4,3 para 4,5 no ensino médio. Em contextos sociais de telas, consumismo e tantas distrações, o crescimento, ainda que numericamente pequeno, é gigantesco, heroico e persistente.

O motivo? O Fundeb — hoje regido pelo artigo 212-A, recriado pela Emenda Constitucional 108 — investiu em 2025 com R$ 341,1 bilhões e deverá chegar a R$ 370,3 bilhões em 2026, alta de 8,54%: o maior orçamento da educação básica na história do país. O investimento público total em educação alcançou R$ 540 bilhões em 2023, cerca de 4,9% do PIB. É o Fundeb que garante a escola de qualidade que prepara o estudante para a universidade pública; é o piso federal que financia a expansão das universidades e institutos federais, onde nasce a pesquisa.

A Convenção de Nova York, em seu artigo 32, determina que os Estados promovam pesquisa e desenvolvimento de tecnologias novas, incluindo tecnologia assistiva, voltadas à inclusão social. A Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 27, assegura o sistema educacional inclusivo em todos os níveis. E a Lei Berenice Piana consagra, em seu artigo 3º, o direito da pessoa com transtorno do espectro autista ao diagnóstico precoce, ao tratamento e à educação inclusiva. Essas normas exigem que a ciência brasileira produza conhecimento para derrubar barreiras.

Quanto à Saúde, por exemplo, em 1940, o brasileiro nascia com expectativa de vida de 45,5 anos; em 2024, chegou a 76,6 anos, o maior valor já registrado pelo IBGE. A mortalidade infantil, que beirava 146 óbitos por mil nascidos vivos nos anos 1940, está em 12,6. O que explica tamanha evolução? O SUS, financiado pelo piso do artigo 198, com sua atenção primária que chega à periferia, ao quilombo, ao assentamento.

E a pesquisa em saúde também acelera: o Ministério da Saúde destinou R$ 561 milhões a pesquisas científicas em 2025 — cinco vezes a média do período anterior —, recursos que financiam desde vacinas produzidas com soberania nacional até tecnologias assistivas que devolvem autonomia a quem o mercado ignora.

É por isso que educação e saúde são os pilares da reindustrialização. A Nova Indústria Brasil, que o BNDES ampliou para R$ 300 bilhões em financiamentos, não se sustenta sem engenheiros formados em escolas públicas decentes, sem técnicos saídos dos institutos federais, sem trabalhadores saudáveis atendidos pelo SUS. Indústria sem universidade é montagem; universidade sem pesquisa é conhecimento sem obras; pesquisa sem inclusão é infrutífera.

Os pisos não são engessamento orçamentário, ou amarra fiscal. A questão não é se é possível gastar, mas a qualidade do gasto. E não há gasto de melhor qualidade do que aquele que garante que a riqueza nacional chegue à sala de aula e ao posto de saúde.

A Dignidade deve pautar o orçamento que deve ser elaborado à luz da Constituição. Uma sociedade estruturalmente inclusiva nasce de investimento qualificado, da creche à pós-graduação, em toda a rede do cuidado.

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Prestidigitação Persecutória

Os fatos trazidos recentemente à luz merecem uma reflexão mais ampla e profunda:

Mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro, extraídas pela Polícia Federal, vieram a público de maneira a sugerir um favorecimento eleitoral ao candidato Flávio Bolsonaro, em detrimento do atual Presidente, candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva.

Não cabe aqui antecipar juízos sobre fatos ainda sob apuração. Cabe, sim, examinar o que a Constituição exige de quem conduz uma investigação, e por que o uso do processo como instrumento de disputa eleitoral ofende, de forma chapada, o sistema constitucional de garantias individuais e coletivas.

A Constituição de 1988 consagra o processo penal como garantia humanista e democrática. O art. 5º, LIV, assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; o inciso LV garante aos litigantes e acusados o contraditório e a ampla defesa; o inciso XIV assegura a todos o acesso à informação; o inciso LXXVIII garante a razoável duração do processo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.

Fora do art. 5º, o art. 93, IX, exige que todos os julgamentos sejam públicos e que todas as decisões sejam fundamentadas, sob pena de nulidade; e o art. 37 impõe à atuação pública, em qualquer esfera, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esse arcabouço normativo forma um sistema cuja finalidade é uma só: garantir que o exercício do poder de investigar e julgar seja legítimo, imparcial e protetivo da dignidade humana. Ou seja, ele garante o indivíduo contra eventuais arbitrariedades estatais. A publicidade e a fundamentação permitem que a sociedade analise e controle. O contraditório e a ampla defesa permitem que as partes participem e se defendam. O acesso à informação é o direito do cidadão de saber o que se faz em seu nome.

E a razoável duração do processo é a dimensão temporal da promessa de justiça: a garantia de que ela chegará no tempo certo. A razoável duração do processo não significa pressa. O adjetivo “razoável” qualifica a duração, exigindo o tempo necessário — nem mais, nem menos. Um processo apressado é um processo injusto: não há tempo para o contraditório se exercer plenamente, para as provas serem produzidas e amadurecidas, para as decisões serem meditadas e fundamentadas. A pressa fabrica erros, e erros judiciais ferem de forma muitas vezes irreparável.

Por outro lado, um processo moroso também é injusto: o direito se esvai no tempo, a prova se perde, a vida não espera. A justiça tardia é, na prática, justiça negada. A razoável duração é o ponto de equilíbrio entre esses dois fracassos. É a garantia de que o processo dure exatamente o tempo que a justiça precisa.

Exatamente por isso, o tempo processual é uma garantia fundamental, essencial: não pode ser desviado. Quando a duração do processo é acelerada ou retardada não em função da justiça, mas da conveniência política, estamos diante de uma odiosa instrumentalização. Nesses casos, o tempo deixa de garantir a Justiça e passa a servir ao poder.

É exatamente essa a preocupação que os fatos noticiados despertam. Se confirmados os indícios de que a investigação vem sendo conduzida com direcionamento eleitoral — com quebras de sigilo e divulgações seletivas que atingem um lado da disputa enquanto protegem o outro —, estaríamos diante do que o direito administrativo chama de desvio de finalidade: o ato que persegue fim diverso daquele previsto em lei.

A investigação existe para apurar a verdade e proteger direitos; usada para favorecer um em detrimento de outro, trai sua finalidade. É para evitar esse tipo de prática que a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) tipifica, em seu art. 24, a conduta de conduzir investigação com o objetivo de beneficiar ou prejudicar alguém. E não por acaso a Constituição exige do magistrado a imparcialidade: o juiz natural (art. 5º, XXXVII) não é apenas aquele previsto em lei, mas aquele que julga sem interesse no resultado.

O problema está em como a investigação é conduzida. O que se denuncia é a aparência — e, se confirmada, a realidade — de que o processo esteja sendo usado não como instrumento de Justiça, mas como instrumento de proteção a um lado na disputa eleitoral. Não se pode apequenar, assim, o processo, sob pena de todos perderem.

A defesa do processo como instrumento de Justiça é a defesa da Democracia. É a defesa de que a lei não serve a ninguém em particular. Os fatos precisam ser apurados com transparência, com contraditório, com fundamentação — e no tempo razoável que a Justiça exige.

Não pode ser apressado pela conveniência de uma campanha, nem adiado pela conveniência de outra. A sociedade brasileira, que já aprendeu a reconhecer o valor de instituições que funcionam, saberá cobrar.

André Naves — Defensor Público Regional de Direitos Humanos em SP. Especialista em Inclusão Social, Direitos Humanos e Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho da DPU: Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência e Pessoas em Situação de Rua. Comendador Cultural. Escritor. Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Soberania é Inclusão: o Brasil não cabe no quintal de ninguém

Soberania é essencial para a concretização dos Direitos Humanos!

Um país soberano é a única oportunidade de Inclusão das Pessoas com deficiência. Nenhuma nação é meio para os fins de outra — e nenhum indivíduo pode ser tratado como instrumento para os fins de nenhum poder, interno ou externo.

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O Brasil não cabe no quintal de ninguém!

Na manhã de 22 de setembro de 2026, da tribuna da 81ª Assembleia Geral das Nações Unidas, o Presidente Lula se pronunciou ao mundo transmitindo uma mensagem de reafirmação da Democracia, da Soberania e de Direitos Humanos.

Pensa comigo…

Soberania é, em última análise, a forma externa da Dignidade. Ora, se fundarmos a Dignidade Humana na noção de que cada pessoa é um fim em si mesmo, é inadmissível pensarmos no Brasil como subordinado a qualquer potência estrangeira.

Somos um fim em nós mesmos, jamais um meio…

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A Crise que Abala a República!

Desde que nasci, já sobrevivi a diversas crises. No entanto, a que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal, apresenta ingredientes de ineditismo. É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas ao STF, instância democrática, de fundamental importância.

Em 8 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A decisão decorreu de pedido formulado pelo Partido Novo em 2 de setembro, no sentido de que fossem adotadas providências para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações em curso, inclusive com a avaliação do afastamento cautelar do Diretor-Geral.

O ministro André Mendonça registrou que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal, materializado em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 e encaminhados, segundo a imprensa, ao Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Se confirmados, estamos diante da máquina de inteligência do Estado posta a serviço da perseguição, não da investigação, para proteger alvos de denúncias de corrupção. A “arapongagem institucional” que Mendonça denunciou, se verdadeira, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, ainda mais pelo motivo de buscar deslegitimar uma investigação prévia. O que estamos vivendo é grave e, lamentavelmente, tem a potencialidade de deslegitimar o órgão maior do Poder Judiciário.

Entretanto, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são competência privativa do Presidente da República. Ao afastar a autoridade, o Judiciário praticou, na substância, um ato de gestão executiva. E Mendonça era o alvo do monitoramento. Ninguém deveria julgar a própria causa. A decisão de juiz-vítima não pode ser admitida.

Não é possível, em resumo, aplaudir essa arbitrariedade formal, mesmo que usando como justificativas as mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Vamos lembrar?  “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei?”, perguntou o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes, em diálogos que revelam tentativas de interferência junto ao procurador-geral e ao diretor da PF. Um investigado tentando manobrar a PGR e a Polícia Federal.

Ou seja, não há mocinho nessa história. Há um sistema em que o poder econômico, o tribunal e a cúpula policial se tornaram instrumentos autoritários e antidemocráticos. Exatamente por isso, a carta dos treze ex-ministros e ex-presidentes do STF — de Eros Grau a Rosa Weber, passando por Celso de Melo — é uma das manifestações mais importantes sobre esta crise. Eles não pedem defesa de ninguém. Pedem o que a República precisa: “imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos” que mergulharam a Corte na “mais aguda crise de sua história”, em sessão pública do Pleno.

A crise não se resolve escolhendo um lado para condenar, nem outro para absolver. Resolve-se de acordo com o devido processo constitucional e legal.

André Naves — Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Quem tirou o Brasil do Mapa da Fome?

Em julho de 2025, a FAO anunciou que o Brasil saíra do Mapa da Fome — triênio 2022-2024. O Brasil não saiu do mapa da fome por decreto ou panaceia político-burocrática. Saiu porque o produtor rural, com disciplina e luta cotidianas, transformou o país em celeiro do mundo e barateou os alimentos no prato de cada brasileiro.

Em 1960, segundo o DIEESE, uma cesta básica custava um terço do salário-mínimo — o trabalhador comprava cerca de três cestas. Era um país agrícola, mas de baixuíssima produtividade: menos de 2% das propriedades possuíam máquinas, a soja era uma curiosidade sem expressão comercial. O Brasil não produzia o suficiente para alimentar sua própria população.

É nesse contexto que entra um homem que deveria ser tão enaltecido quanto Santos Dumont ou Ayrton Senna. Alysson Paolinelli, engenheiro agrônomo, ex-ministro da Agricultura (1974-1979), é o pai da revolução agrícola tropical. Idealizou e conduziu a criação da Embrapa e articulou a infraestrutura que tornou possível cultivar no Cerrado — aquele solo ácido que todos diziam imprestável (“Cerrado? Nem dado, nem herdado!”). Em 2021, foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz, com mais de cem cartas de apoio de 28 países. Em 2006, recebeu o World Food Prize.

Os números falam por si. Entre 1975 e 2017, a produção de grãos saltou de 38 milhões para 236 milhões de toneladas — mais de seis vezes —, enquanto a área plantada apenas dobrou. O rendimento do trigo cresceu 346%; o do arroz, 317%; o do milho, 270%. A produtividade total dos fatores de produção rural cresceu 3,4% ao ano por quatro décadas. Nos Estados Unidos, essa mesma produtividade cresceu apenas 1,46% ao ano entre 1948 e 2021, segundo o USDA: menos da metade da taxa brasileira. Hoje, a soja brasileira rende 3.697 kg/ha (CONAB, 2026), e o Brasil é o maior produtor mundial.

Foi esse aumento vigoroso de produtividade que produziu o barateamento relativo dos alimentos. A Embrapa atesta que “o preço da cesta básica reduziu-se consideravelmente”. Estudo de 2025 confirma que, entre 2000 e 2014, os preços dos alimentos caíram de 14,2% para 8,4% no orçamento das famílias. Não foi obra de governo: foi o alimento que barateou porque a ciência e o trabalho duro multiplicaram a produtividade no campo.

E a prosperidade não se restringe ao campo. Municípios vinculados ao Agro apresentam IDH sistematicamente superior às médias estaduais. Sorriso (MT) viu seu IDH saltar de 0,517 em 1991 para 0,744 em 2010 — avanço de 44%. Sapezal saltou 115%, de 0,340 para 0,730. Nas áreas produtoras de soja, o IDH saltou de 0,446 para 0,729 entre 1970 e 2010. O Agro, além de alimentos, produz desenvolvimento humano.

E o Agro não se resume à lavoura: é agroindústria, energia, tecnologia. O Brasil é o maior produtor mundial de cana-de-açúcar, com 26,6 bilhões de litros de etanol — energia limpa que tende a dobrar até 2032. O agronegócio respondeu por 25,13% do PIB em 2025 (CEPEA/CNA), empregando 19 milhões de trabalhadores e alcançando fibras, bioenergia e bioinsumos.

Apesar disso, certos setores políticos persistem numa argumentação falaciosa contra o agronegócio, como se prosperidade rural fosse pecado e tecnologia no campo fosse agressão à natureza. Ignoram que o Brasil produz mais em cada hectare — preservando recursos naturais — e que foi o aumento de produtividade do agro que permitiu alimentar 215 milhões de brasileiros e centenas de milhões no exterior.

O Agro precisa de desburocratização urgente. Está sufocado por uma burocracia institucional imensa, por taxas de juros extorsivas alimentadas por uma dívida pública estratosférica e por um regime tributário asfixiante. O produtor rural que tirou o Brasil da fome merece paz para continuar seu heroico trabalho. É necessário afrouxar o cinto asfixiante que o Estado, e o preconceito, lhe impõem.

Segundo a FAO, o Brasil possui o menor custo de dieta saudável da América Latina e Caribe — US$ 4,89 por pessoa ao dia (PPP). Isso foi construído hectare por hectare, pesquisa por pesquisa, safra por safra, por mãos calejadas que o Brasil ainda não aprendeu a aplaudir.

Produtor rural brasileiro: o herói sem capa nem estátua!

André Naves — Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

A Dívida que Exclui

Como o endividamento público brasileiro sufoca crescimento, alimenta violência e limita inclusão

É uma cena, lamentavelmente, comum na realidade brasileira: uma mãe solitária que precisa levar o filho a uma fila de posto de saúde às quatro da manhã. Quando finalmente consegue a consulta, o medicamento prescrito não está disponível. Ela volta para casa, cansada, com a criança ainda doente. Essa cena — banal, cotidiana, brasileira — é o extremo de uma cadeia que começa em uma planilha do Tesouro Nacional, e termina na vida concreta de quem depende do Estado para sobreviver.

A Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) atingiu 81,1% do PIB em maio de 2026, o equivalente a R$ 10,6 trilhões, segundo o Banco Central. Em julho, subiu para 81,9% — o maior patamar em mais de cinco anos. O FMI projeta 97,8% do PIB para 2026 e 106,5% em cinco anos. Para dar dimensão relativa: a Alemanha encerra 2025 com dívida de cerca de 64% do PIB; o México, 51%; o Chile, 41,5%. Entre grandes economias emergentes, o Brasil é anomalia.

É verdade que nem toda dívida pública é patológica. Países soberanos em moeda própria podem, em tese, expandir endividamento para financiar investimento contracíclico, infraestrutura com retorno futuro ou amortecer recessões. O economista André Lara Resende, nos lembra com elegância e erudição que a dívida pública tem dois lados: é passivo do Estado, mas ativo do setor privado. Reduzir a dívida, nesse raciocínio, é também reduzir riqueza privada. Lara Resende revisita Keynes para sustentar que sociedades muito poupadoras precisam de déficit público permanente para manter a economia em pleno emprego.

O argumento é intelectualmente sedutor, mas a realidade brasileira mostra coisa diversa. A questão não é apenas o tamanho da dívida — é o que ela custa e o que ela gera. Em 2025, o governo desembolsou pela primeira vez na história R$ 1,5 trilhão em juros. A Selic permaneceu em 15% ao ano, nível mais alto em quase duas décadas. Cada ponto percentual de elevação da taxa básica acrescenta R$ 55 bilhões ao custo anual da dívida, segundo o próprio Banco Central. Não se trata apenas de uma variável entre outras: a trajetória da dívida é um dos principais fatores — embora não o único, pois inflação, expectativas e contexto externo também pesam — que pressiona os juros para cima. E juros dessa magnitude têm consequências materiais.

A primeira consequência é a ilusão de inesgotabilidade. Quando o Estado captura volumes crescentes de recursos via endividamento, instala-se a percepção de que dinheiro não tem restrição material. A sensação de que “dinheiro nasce em árvore” é um efeito estrutural do financiamento por dívida. Quando não há percepção clara de limite, gasta-se mal.

O desperdício assume duas formas, como classifica a literatura especializada: ativo — a corrupção, que desvia recursos deliberadamente — e passivo — a ineficiência administrativa, que perde recursos por incompetência gestora, burocracia paralisante ou má alocação.

Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), publicado em 2019 e ainda referência central no debate, estima que ineficiências nos gastos públicos brasileiros cheguem a 3,9% do PIB — ou até US$ 68 bilhões por ano.

São escolas sem professores, hospitais sem insumos, estradas sem conservação. Não são falhas pontuais: são sintomas de uma estrutura que não cobra qualidade do gasto porque não percebe o custo de oportunidade de cada real desperdiçado.

A segunda consequência é a degradação dos serviços públicos. Quando o gasto é ineficiente, o serviço é deficitário. Quando o serviço é deficitário, ele é excludente por insuficiência material. As barreiras estruturais se elevam. Grupos minorizados, populações vulnerabilizadas, pessoas com deficiência — são sempre os primeiros a sentir o peso de um serviço público que não funciona. Os que mais dependem do Estado sejam os que mais sofrem quando o Estado desperdiça.

Dessa maneira, ainda que a relação entre dívida pública e violência não seja direta nem estatisticamente demonstrável de forma imediata, ela é uma inferência analítica, mediada por múltiplas variáveis: serviços públicos deficitários, segmentação social aprofundada, exclusão estrutural.

Ou seja, em 2024, o Brasil registrou 44.127 mortes violentas intencionais, com taxa de 20,8 por 100 mil habitantes, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O Atlas da Violência do IPEA demonstra que essa violência é desigual — afeta sobretudo jovens negros, mulheres vulneráveis e populações periféricas. É assim que a dívida pública “aumenta” a criminalidade: ao concorrer para a degradação dos serviços públicos e aprofundar a exclusão estrutural, a trajetória insustentável do endividamento alimenta indiretamente o ciclo de brutalização social. A desigualdade potencializa a violência. A exclusão majora a violência. E a dívida, ao sufocar a qualidade do gasto, concorre para ambas.

A terceira consequência é a sucção da renda privada. A taxa de juros elevada — pressionada, entre outros fatores, pela trajetória da dívida — transfere renda do setor produtivo para o pagamento dos juros.

As famílias brasileiras atingiram recorde histórico de endividamento: 82% declararam possuir dívidas em agosto de 2026, segundo a CNC. Entre famílias de baixa renda, o índice chega a 84,9%. Esse endividamento tem causas múltiplas — estagnação da renda real, cultura de consumo, crédito informal, inflação de itens específicos —, mas a Selic em patamares estratosféricos. é, sem dúvida, um fator agravante. Juros altos encarecem o crédito, esmagam a propensão ao consumo e reprimem o investimento.

O resultado é um círculo perverso: dívida pública elevada pressiona juros para cima, juros altos sugam a renda de famílias já endividadas, o consumo trava, o investimento regride, o crescimento se limita. E é precisamente o crescimento econômico o vetor mais potente de inclusão social.

 A inclusão não se faz por decreto — ela se constrói pelo dinamismo do mercado, pela simplificação burocrática, pela facilitação do empreendedorismo, pelo incentivo à atividade econômica que tira pessoas da marginalidade e lhes devolve protagonismo.

Segundo o Índice de Capital Humano do Banco Mundial, uma criança nascida no Brasil hoje alcançará apenas 55% do potencial produtivo que teria com educação completa e saúde plena. Cada real desperdiçado em ineficiência é um real que deixa de ir para uma escola que funciona, um posto de saúde que atende, um programa de qualificação que emprega.

A observação de Lara Resende merece ser levada a sério, mas também confrontada com a realidade brasileira específica. Sim, a dívida é ativo do setor privado. A dívida pública brasileira, ao invés de financiar desenvolvimento, estimula a corrupção e o desperdício. Dinheiro que poderia estar em escolas, hospitais e infraestrutura.

Há quem sustente que soberania monetária anula a restrição orçamentária e que o Estado pode gastar sem limite. A inflação e os juros reais brasileiros desmentem isso. Não se pode gastar infinitamente sem custos. A questão é material.

O caminho não é a austeridade seletiva que penaliza pobres enquanto preserva privilégios. O caminho é a responsabilidade fiscal articulada com justiça social. Cada real economizado em corrupção e ineficiência é um real que pode ir para uma escola que funciona, um hospital que atende, um programa de inclusão que efetivamente inclui.

Responsabilidade fiscal e justiça social não são inimigas. São complementos indispensáveis. Quando o Estado gasta bem, gasta menos e inclui mais. Quando o Estado gasta mal, gasta muito e exclui ainda mais. A dívida pública, em sua trajetória atual, é uma questão de dignidade humana. Cada real desperdiçado é uma vida que fica à margem. Cada ponto de juro que sobe é uma família que não consegue fechar a conta no fim do mês.

É matemática. E, sobretudo, é ética.


André Naves é Defensor Público Federal, escritor, doutor em Economia pela Princeton University, mestre em Economia Política pela PUC/SP e bacharel em Direito pela USP.

O Orçamento Deve Ser Lido à Luz da Constituição Federal

Foi naturalizada uma violenta ideia torta: a de que o orçamento fiscal é o parâmetro supremo e a Constituição Federal, um entrave ajustado conforme a disponibilidade de caixa. É o inverso de tudo. A Constituição não existe à luz do orçamento. É o orçamento que deve ser lido à luz da Constituição.

Direitos Constitucionais não são concessões que o Estado pode retrair sob os desmandos da austeridade. São compromissos estruturantes de um Estado Democrático de Direito — o próprio artigo 1º da Constituição Federal é claro: a República Federativa do Brasil constituiu-se em Estado Democrático de Direito. Democracia sem Direitos Sociais não é democracia.

Quando medidas de responsabilidade fiscal restringem direitos garantidos pela Carta Magna, está-se subvertendo a hierarquia normativa. Está-se dizendo, em prática, que o equilíbrio das contas públicas pesa mais que a dignidade humana. E isso — precisamos ter coragem de dizer — faz mal para o direito, faz mal para o sistema jurídico como um todo, e faz mal para a própria sociedade, especialmente para os grupos vulnerabilizados e minorizados que dependem desses direitos para existir como sujeitos plenos de Cidadania.

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal ilustra isso com nitidez.

No dia 4 de agosto de 2026, o plenário do STF, por unanimidade, julgou parcialmente inconstitucional a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023 — a Reforma Tributária. A EC 132 zerou as alíquotas do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A Constituição, ao conceder o benefício, não estabeleceu nenhuma gradação. Não falou em deficiência leve, moderada ou grave. Não distinguia entre autismo nível 1, 2 ou 3 de suporte. Disse, simplesmente: pessoas com deficiência e pessoas com TEA. A LC 214/2025, porém — de iniciativa do governo federal e aprovada no Congresso Nacional —, fez o que a Constituição não fez: criou graus. Restringiu o benefício fiscal a pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas “de nível moderado ou grave”. Excluiu automaticamente, de forma abstrata, pessoas com deficiência mental leve e pessoas com autismo nível 1 de suporte. Em outras palavras: a lei complementar restringiu aquilo que a Constituição ampliou.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi muito didático: “A Constituição não estabeleceu diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”. À lei complementar caberia definir os critérios e requisitos para a concessão do benefício — mas não restringir previamente o grupo alcançado pela norma constitucional. O STF declarou nulas as expressões “severa ou profunda”, “de nível moderado ou grave” e “grau moderado ou grave”, retirando da lei complementar aquilo que ela não tinha autoridade para impor.

Não foi uma “canetada do Xandão”, como muitos têm espalhado. Foi uma restituição. Foi o Supremo dizendo que a lei não pode criar distinções que o texto constitucional não faz. Os níveis de suporte do autismo — 1, 2 e 3 — existem para fins de classificação clínica, para orientar tratamentos e intervenções. Não existem para conceder ou negar direitos. Não foram desenhados para funcionar como catraca de Cidadania.

Moraes ainda ressaltou algo que a grande imprensa preferiu ignorar: pessoas enquadradas no nível 1 do espectro autista podem enfrentar prejuízos relevantes de comunicação e interação social. E que mesmo que todos os beneficiários solicitassem a isenção, seriam cerca de 4 mil compras de veículos por ano. O impacto fiscal é irrisório. A decisão, disse o ministro, não causaria “nenhum transtorno fiscal” à União. Ou seja: a restrição não era necessária nem do ponto de vista arrecadatório. Era, pura e simplesmente, uma escolha política de exclusão.

Aqui entra um princípio que merece ser explicado: o princípio da vedação ao retrocesso social. Trata-se de uma garantia enraizada no constitucionalismo social brasileiro, segundo a qual direitos sociais já conquistados não podem ser suprimidos ou reduzidos pelo Poder Público sem que se garanta um nível mínimo de prestação que preserve o núcleo essencial do direito.

Trata-se de impedir que cada novo ciclo orçamentário se torne uma oportunidade de retroceder. O ministro Gilmar Mendes, no mesmo julgamento, chegou a chamar o princípio de “cláusula espiritual” — sugerindo que, embora seu contorno normativo exija precisão, ele é o que dá alma à ordem social constitucional. Sem ele, cada governo pode revogar o que o anterior conquistou, e os direitos viram mera estratégia político-partidária.

É esse princípio que a decisão do STF invoca. A Constituição de 1988 garantiu isenção tributária para PCD na compra de veículos. A EC 132/2023 manteve esse direito no novo sistema tributário. A LC 214/2025 tentou estreitar o alcance. O STF restabeleceu o que a Constituição sempre disse. Não retrocesso. Restituição.

Agora, o que é realmente revoltante é o comportamento da imprensa hegemônica brasileira diante dessa decisão.

Vários órgãos de comunicação que nunca dedicaram uma linha à violência contra pessoas com deficiência, que nunca mencionaram o capacitismo estrutural que opera diariamente na exclusão de PCD do mercado de trabalho, da escola, da saúde, da cultura, que nunca noticiaram a ausência dessas pessoas nos espaços de poder, que nunca deram bola para o fato de que mais da metade das empresas brasileiras não cumprem a Lei de Cotas — Lei 8.213/1991, que reserva de 2% a 5% das vagas em empresas com mais de 100 funcionários para pessoas com deficiência. Esses mesmos órgãos, de repente, descobriram o tema. E descobriram para dizer o quê? Que a decisão do STF é um “privilégio”. Que é “benefício excessivo”. Que “destrói” a indústria automobilística. Passaram informações erradas sobre o alcance da decisão, sobre quem tem direito, sobre o impacto fiscal. Alguns chegaram a fazer piada.

Fazer piada com coisa séria não é jornalismo. É sintoma de uma estrutura midiática que só enxerga as pessoas com deficiência quando elas ameaçam — ainda que minimamente — os privilégios de quem nunca precisou pedir acessibilidade para entrar num prédio, pegar um ônibus, ser ouvido numa entrevista de emprego.

Onde estavam esses órgãos quando o IBGE revelou, em maio de 2025, que o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência — 7,3% da população — e 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, 1,2% da população? Onde estavam quando a Organização Mundial da Saúde há anos diz que 15% da população mundial — mais de um bilhão de pessoas — vive com alguma deficiência? Onde estavam quando o CDC dos Estados Unidos apontou prevalência de 1 em cada 31 crianças no espectro autista?

Silêncio… Sempre silêncio.

A imprensa que agora transforma direito em “privilégio” é a mesma que nunca fez do capacitismo uma pauta cotidiana. Que nunca questionou por que pessoas com deficiência continuam sendo as grandes invisíveis do mercado de trabalho formal. Que nunca dedicou editorias à inclusão. Quando a pauta é cortar, restringir, austerizar — aí sim as PCD, além de outros grupos minorizados, merecem manchete.

A pergunta que se faz é simples: desde quando restituir um direito constitucional é “dar privilégio”? Privilégio é o que a estrutura concede, diariamente, a quem não precisa de rampa, de lei de cotas, de adaptação, de isenção. Privilégio é o que opera na invisibilidade, sem ser nomeado. Direito é o que aparece, é contestado, é resistido — e, mesmo assim, precisa ser reconquistado diariamente!

O ponto central é este: o orçamento é instrumento. A Constituição é fundamento. Inverter essa relação é tratar direitos sociais como variável de ajuste fiscal, o que é, em essência, subordinar a dignidade humana à planilha. E quando a planilha se sobrepõe à Constituição, os primeiros a pagar a conta são sempre os mesmos: os que já estão na margem. Pessoas com deficiência. Pessoas autistas. Os historicamente invisibilizados.

A lógica da austeridade que restringe direitos constitucionais não é técnica. É política. E política no sentido mais profundo: é uma escolha sobre quem importa e quem pode ser descartado. A resposta constitucional brasileira é clara: ninguém pode ser descartado. Os níveis de suporte do autismo, os graus de deficiência, os critérios clínicos — tudo isso serve para cuidar, para tratar, para acolher. Nunca para dividir entre quem merece direito e quem não merece.

Não com discursos. Com estrutura. Não com exceções. Com direito.

Com Justiça!


André Naves Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Membro dos Grupos de Trabalho – Pessoas com Deficiência, Pessoas Idosas e Pessoas em Situação de Rua. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Prendeu, Matou: uma proposta irresponsável!

O atual debate presidencial brasileiro nos apresenta propostas das mais absurdas. Entre elas, desponta um discurso que se sintetiza numa expressão cruel e simplista: “prendeu, matou”. A ideia de que a segurança pública se resolve pelo encarceramento em massa e pela eliminação sumária de suspeitos, além de  jurídica e eticamente equivocada, é socialmente irresponsável.

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Milei e os ataques à Dignidade

Uma cena se repete nas ruas de Buenos Aires. Filas quilométricas diante das sedes da ANDIS — a agência nacional de deficiência da Argentina. Pessoas com deficiência, familiares, cuidadores, esperam horas para reivindicar o que lhes foi tirado: o benefício mensal que, para muitos, era a única fonte de renda para comer, morar, comprar medicamentos, pagar transporte adaptado. O benefício valia cerca de duzentos dólares. Mais de cem mil pessoas o perderam. Por decreto.

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O Brasil e o Tarifaço

O governo dos Estados Unidos, de maneira unilateral e ignorando as negociações e as evidências apresentadas pelo Brasil, oficializou tarifas de 25% sobre uma vasta gama de produtos brasileiros. É bom que se diga: esse protecionismo busca desindustrializar ainda mais o Brasil. É uma estratégia para que voltemos ao papel de meros fornecedores de matéria-prima, condenando-nos a exportar o suor da terra para importar o valor agregado estrangeiro. Esse filme nós já assistimos, e o triste final é conhecido por qualquer estudante de história econômica brasileira.

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Sem Deveres Humanos, não há Brasil

Não existe Brasil sem democracia. O artigo 1º da Constituição Federal é expresso: a República Federativa do Brasil constituiu-se em Estado Democrático de Direito. Democracia e Direito não são acessórios do Estado brasileiro — são seus fundamentos. Tirar um deles é como arrancar o alicerce de uma casa e esperar que ela continue de pé.

Mas o que é democracia, então?

O senso comum, apressadamente, responde: a vontade da maioria. Engano perigoso. Se a vontade da maioria bastasse, o apartheid poderia ser democrático, desde que a maioria racial o endossasse nas urnas. A escravidão poderia ser democrática, desde que a maioria livre votasse a seu favor. Democracia não é aritmética.

Democracia é a vontade da maioria que respeita a Dignidade dos grupos minorizados. É a maioria que se autolimita porque reconhece que certos direitos não são negociáveis, não importam quantos votos tenha o outro lado.

Pensa comigo… Essa autolimitação tem uma finalidade. Sem finalidade, a Democracia vira procedimento vazio, urna sem alma. A finalidade é a promoção dos Direitos Humanos. Significa que não há Democracia sem Direitos Humanos — e, como decorrência lógica e jurídica, não há Brasil sem a promoção dos Direitos Humanos. Constitucionalmente, não existe o Brasil!

Porém, cometemos um equívoco de longa data. Acostumamo-nos a falar de Direitos Humanos como se fossem apenas muralha defensiva do cidadão contra o Estado, catálogo de proteções, estoque de garantias. Esquecemo-nos — e o esquecimento é conveniente — de que direitos não existem no vácuo. Eles existem porque estão fundamentados em deveres. Não há direito sem contrapartida. Não há pretensão sem obrigação correspondente. Direitos Humanos exigem, para sua própria existência, Deveres Humanos.

Não há Direitos Humanos sem Deveres Humanos!

E se não há Democracia sem Direitos Humanos, e não há Direitos Humanos sem Deveres Humanos, então não há Brasil sem Deveres Humanos.

Que deveres são esses? São os que decorrem dos cinco direitos fundamentais inscritos no caput do artigo 5º da Constituição: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Cada direito tem um dever que o sustenta. Cada dever é a sombra inseparável de seu direito.

Sempre que se fala em deveres, logo aparece quem tenta virar o argumento de cabeça para baixo. Discursos autoritários, ontem e hoje, usam a palavra “deveres” como chantagem: “você não cumpriu seus deveres, logo não merece direitos”. É a lógica do favor, da negação condicionada, da exclusão vestida de mérito.

Os Deveres Humanos não são portão de pedágio para o acesso a direitos. São o fundamento ético que sustenta a existência dos direitos como categoria jurídica. Não é condicionalidade autoritária. A dignidade da pessoa humana — fundamento da República no artigo 1º, III — não se conquista. Se reconhece.

Vida e o dever de respeito. Não é de qualquer vida que estamos falando. Não é a mera sobrevivência — o fôlego biológico, a existência reduzida a não-morrer. Como cantaram os Titãs, “a gente não quer só comida”. Falar de direito à vida é falar da possibilidade de desenvolvimento pleno e autônomo. É a vida que floresce, não a que apenas persiste. O dever correspondente é o de respeito — respeito que não se confunde com tolerância passiva, mas que exige reconhecer no outro a mesma dignidade que reivindicamos para nós.

O IBGE nos mostrou, em dados divulgados em outubro de 2025, que 6,48 milhões de brasileiros ainda vivem em situação de fome. A cifra caiu 23%, é verdade, e isso merece ser celebrado. Mas 6,48 milhões de pessoas sem o que comer num país que se diz democrático é a negação mais cruamente material do dever de respeito à vida. Não é vida plena. É sobrevivência improvisada.

E esse dever não é só de cada um. É do Estado. Quem vive em situação de fome tem o dever de respeito à vida alheia — claro. Mas o Estado tem o dever de garantir que essa vida tenha, no mínimo, o que comer.

O dever humano é pessoal e institucional. Sempre.

Liberdade e o dever de responsabilidade. Liberdade não é fazer o que se quer, falar o que se quer, sem limite nem consequência. Isso é libertinagem, não liberdade. Direito humano à liberdade é poder responder pelas consequências do que se fez. É a autonomia que se assume. O dever correspondente é o de responsabilidade — a consciência de que cada gesto, cada palavra, cada escolha reverbera no tecido social.

Num país onde a desigualdade de renda voltou a subir em 2025, segundo o IBGE, interrompendo quatro anos de queda, a liberdade sem responsabilidade se transforma em libertinagem dos que podem, enquanto os que não podem continuam presos na armadilha da precariedade.

Liberdade sem responsabilidade é privilégio disfarçado de direito.

Igualdade e o dever de trabalho. Igualdade não significa que todos são iguais. A diversidade deve ser homenageada, privilegiada como causa de criatividade e inovação.

O que o direito humano à igualdade significa é a garantia de condições similares de oportunidade para o autodesenvolvimento. Não é dar o mesmo a todos — é garantir que cada um possa chegar ao mesmo ponto de desenvolvimento individual, ainda que por caminhos diferentes. Isso exige trabalho.

O dever de trabalho, portanto, é o esforço coletivo de construir oportunidades onde hoje há escassez.

Segurança e o dever de conexão e tolerância. O direito humano à segurança diz respeito, sim, ao enfrentamento ao crime. Mas não só isso. Segurança é também alimentar, sanitária, educacional, digital — todas as formas de segurança que estão no âmago do desenvolvimento humano individual e social.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 registrou 35.365 homicídios dolosos em 2024, uma redução de 6,3% em relação ao ano anterior. O Atlas da Violência 2025, do IPEA, confirmou a menor taxa de homicídios em 11 anos. Avanço real, inegável. Mas 20,8 mortes por 100 mil habitantes ainda colocam o Brasil entre os países mais violentos do mundo.

Quem pode se desenvolver nesse cenário?

Propriedade e o dever de respeito, abstenção e autonomia. O direito humano à propriedade diz respeito aos nossos bens materiais, sim. Mas não só isso. Diz respeito a tudo o que é próprio do ser humano — suas convicções, suas ideias, seu trabalho, sua identidade, sua expressão. Tudo aquilo que é próprio da pessoa está encapsulado no direito de propriedade.

E o dever correspondente é duplo: o dever de abstenção — não invadir, não usurpar, não calar o que é do outro — e o dever de aproveitamento, de fazer render as potencialidades que cada um carrega.

É o dever de alteridade: garantir que cada um possa ser aquilo que é, desenvolver-se da melhor maneira que escolher, sem que outrem lhe imponha moldes, limites ou identidades.

Repetindo: não há Democracia sem Direitos Humanos. Não há Direitos Humanos sem Deveres Humanos. Não há Brasil — constitucionalmente, existencialmente — sem Deveres Humanos.

O que temos feito, como sociedade, é cobrar direitos e esquecer dos deveres. Exigimos o direito à vida, mas resistimos ao dever de respeito quando ele nos pede para abrir mão de privilégios. Reivindicamos a liberdade, mas não queremos a responsabilidade. Proclamamos a igualdade, mas recusamos o trabalho de construir oportunidades reais para todos. Clamamos por segurança, mas nos recusamos a conectar, a tolerar, a construir com quem é diferente de nós. Defendemos a propriedade — dos nossos bens, das nossas ideias — mas falhamos no dever de alteridade!

E o Estado? O Estado também esquivou. Cobrou deveres do cidadão sem cumprir os seus. Deixou a fome persistir, a desigualdade crescer, a violência grassar — e ainda teve a audácia de falar em “deveres” enquanto falhava nos seus. Ninguém cumpre seu dever pessoal num sistema que não cumpre o seu.

O sábio Hillel já questionava na antiguidade: “Se eu não for por mim, quem o será? Mas se eu for só por mim, o que serei eu? E se não agora, quando?”.

A construção de um Brasil justo é responsabilidade de todos nós — de cada pessoa e de cada instituição. Os deveres começam agora. Em cada um de nós.


André Naves Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor. www.andrenaves.com | @andrenaves.def

A Avaliação Biopsicossocial

Recentemente — precisamente em 17 de junho de 2026 — a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.225/2023, que institui a Política Nacional de Atenção a Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento. O texto vai agora ao Senado.

Trata-se de um avanço legislativo inegável. No entanto, o êxito desta política não será decidido pela boa intenção de seus dispositivos, mas pela nossa capacidade de romper, de uma vez por todas, com o modelo médico-reabilitador que ainda continua arraigado na percepção brasileira sobre a deficiência.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — a Convenção de Nova York, assinada em 30 de março de 2007 — foi aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, em dois turnos, por três quintos dos votos em cada Casa, e promulgada pelo Decreto Executivo nº 6.949/2009.

Isso significa que ela foi internalizada com o status previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição Federal: o de emenda constitucional. É norma constitucional. Está no topo da pirâmide jurídica brasileira.

Dessa norma matriz decorrem diretamente os fundamentos de validade da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e de todo o microsistema jurídico de proteção da pessoa com deficiência. Trata-se, assim, de direito constitucional positivo, que vincula o Estado brasileiro em todas as suas esferas e poderes.

No entanto, o que vemos na prática é um abismo entre a norma e a vida concreta. O Censo Demográfico 2022, divulgado pelo IBGE em maio de 2025, identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência no Brasil. A PNAD Contínua 2022 — que utiliza metodologia diversa e mais sensível — já apontava 18,6 milhões, indicando que o número real pode ser ainda maior.

Em qualquer dos dois marcos, o que os dados revelam é estarrecedor: a taxa de analfabetismo entre pessoas com deficiência é de 19,5%, contra 4,1% entre a população sem deficiência. A taxa de frequência escolar líquida no ensino médio é de apenas 40% para esse grupo. No mercado de trabalho formal, as PcDs representam pouco mais de 1% dos vínculos — muito aquém do mínimo de 2% a 5% exigido pela Lei de Cotas (art. 93 da LBI).

Esses números demonstram uma estrutura social que, ao reduzir a deficiência a um código do CID, transfere para o indivíduo a responsabilidade por sua exclusão.

O art. 1º da Convenção de Nova York é inequívoco: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A definição é claríssima: a deficiência não está no corpo. Está na interação entre o corpo e um mundo que não foi feito para ele.

Antes de compreender as barreiras, é preciso nomear o que as sustenta: o capacitismo. Trata-se do preconceito estrutural que considera corpos e mentes atípicos como inferiores, incompletos ou deficientes em sentido moral — não apenas funcional. O capacitismo não é um fenômeno isolado de discriminação interpessoal; é um sistema de crenças que naturaliza a hierarquia entre corpos, que estabelece um padrão hegemônico de funcionamento como o “normal” e o “desejável”, e que organiza toda a vida social — do desenho urbano ao currículo escolar, das relações de trabalho às interações cotidianas — em torno desse padrão.

É o capacitismo que faz com que uma característica individual — não andar, não ver, processar informações de forma atípica — seja interpretada como uma falha, e não como diferença. É o capacitismo que transfere o ônus da adaptação para a pessoa com deficiência, em vez de exigi-lo da sociedade. É o capacitismo, enfim, que permite que um sistema educacional negue aprendizado de qualidade a milhões de crianças e que o mercado de trabalho ocupe pouco mais de 1% das PcDs elegíveis — e ainda assim se considere “inclusivo”.

Sem nomear e enfrentar o capacitismo, qualquer política pública será paliativa. É o capacitismo que torna invisível o que o modelo social da deficiência torna evidente:

O problema não é a pessoa que não anda — é a ausência de rampas. O problema não é a pessoa que não vê — é a ausência de informação acessível. O problema não é a pessoa com autismo que se comunica de forma atípica — é a rigidez de um sistema educacional e laboral que exige um único padrão de comportamento.

Aqui reside o cerne do modelo social da deficiência, adotado expressamente pela Convenção e, portanto, pela Constituição brasileira: as estruturas sociais não são naturais. São construções históricas, forjadas por relações de poder que determinam quem projeta cidades, quem define currículos escolares, quem estabelece normas de produtividade no trabalho, quem decide quais formas de comunicação são “válidas”.

Algumas pessoas — cujas características individuais coincidem com essas estruturas — avançam, crescem e florescem. Outras são barradas.

Ora, todas as pessoas possuem um conjunto único de características, com potencialidades e limitações. Todas. A pessoa que corre rapidamente pode ter dificuldade para interpretar uma partitura. A pessoa que calcula com precisão pode ter ansiedade social severa. A pessoa que lê vorazmente pode não conseguir subir escadas.

A individualidade é o dado universal da experiência humana. O que chamamos de “deficiência” é o ponto em que as limitações individuais encontram uma estrutura social excludente, construída exclusivamente de acordo com um perfil hegemônico de corpo e mente.

A deficiência, portanto, é uma deficiência de Inclusão. É o nome que damos ao fracasso da sociedade em acomodar a diversidade humana. O corpo com impedimentos existe. As limitações são reais. Mas o que transforma uma característica individual em exclusão social é a presença de barreiras — atitudinais, urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas — que o Estado tem o dever constitucional de remover.

O art. 2º, § 1º, da Lei Brasileira de Inclusão é preciso ao determinar que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerando: as deficiências nas funções e estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição da participação.

A avaliação biopsicossocial não pergunta apenas “qual é o CID?”. Ela pergunta: “quais barreiras impedem este cidadão de exercer sua autonomia?”; “que adaptações razoáveis — nos termos do art. 2º da Convenção de Nova York — são necessárias para que esta pessoa participe em igualdade de condições?”; “que fatores ambientais e sociais podem ser modificados para promover a inclusão?”

O CNJ, por meio da Resolução nº 401/2021 e das diretrizes de padronização da avaliação biopsicossocial, já reconheceu esse paradigma no âmbito do poder judiciário. Mas a administração pública como um todo — da perícia médica do INSS às salas de aula das redes municipais — ainda opera, na esmagadora maioria dos casos, com o velho modelo biomédico.

Não podemos permitir que a Política Nacional de Atenção a Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento se torne apenas mais um procedimento burocrático de triagem. A avaliação biopsicossocial precisa ser o eixo estruturante de toda a política — não um adendo retórico.

O art. 3º da Convenção elenca como princípios o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, a não discriminação, a plena participação na sociedade, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade. Princípios que vinculam o legislador, o administrador e o julgador.

Sem avaliação biopsicossocial efetiva, a Lei de Cotas continuará gerando contratações formais que não se traduzem em permanência ou ascensão profissional. Sem avaliação biopsicossocial, o direito à educação inclusiva (arts. 24 e 27 da Convenção; art. 27 da LBI) continuará sendo solapado por classes especiais disfarçadas de “salas de recurso”. Sem esse instrumento, o BPC continuará sendo negado a quem dele precisa e concedido a quem deveria estar no mercado de trabalho com as adaptações devidas. O modelo binário “incapaz × capaz” não captura a complexidade da vida real.

A Lei Berenice Piana já garantiu que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º, Lei 12.764/2012). Mas essa equiparação jurídica só se materializa se o Estado souber avaliar as barreiras, não apenas classificar os diagnósticos.

A concretização da dignidade humana — fundamento da República, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal — não é realizada a partir de um diagnóstico clínico. É o resultado da interação entre um indivíduo e um ambiente que reconhece seu valor e remove, ativamente e com os recursos necessários, os obstáculos ao seu pleno desenvolvimento. É a certeza de que, tendo o indivíduo limitações ou não — e todos temos —, a sociedade não pode usar essas limitações como pretexto para excluí-lo.

Avançar para a avaliação biopsicossocial como eixo da nova Política Nacional de Atenção aos Transtornos do Neurodesenvolvimento é, antes de tudo, um ato de justiça constitucional — de aplicação efetiva de uma norma que já está no topo do nosso ordenamento jurídico desde 2009.

É também um ato de eficiência econômica: segundo estimativas do Banco Mundial e da OIT, a exclusão de PcDs do mercado de trabalho custa ao Brasil algo entre 3% e 7% do PIB anualmente, em perda de produtividade e gastos com assistência que poderia ser preventiva e estruturante.

E é, sobretudo, um ato de maturidade democrática: a democracia real só existe quando todas as diversidades humanas encontram lugar nas estruturas sociais.


André Naves é Defensor Público Federal, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, mestre em Economia Política e membro do Grupo de Trabalho – Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência.
www.andrenaves.com | @andrenaves.def

Brasil 1 X Marrocos 1 — Sobram Estrelas, mas Falta-nos o Time

Trina o árbitro! Final da partida… Brasil 1, Marrocos 1. Empate amargo. O Brasil merecia mais. Os brasileiros queriam mais. A verdade é que duvido que exista hoje, no cenário global, uma seleção mais estrelada do que a nossa. Temos talentos brilhantes, nomes de destaque, que faturam cifras astronômicas nos maiores clubes do mundo, dotados de habilidades individuais inquestionáveis.

A verdade, entretanto, é que enquanto sobram estrelas, ainda não temos um time. Falta-nos o comprometimento moral que transforma um aglomerado de talentos em um escrete verdadeiro, uma esquadra coletiva.

Aprendi desde cedo com o meu pai a paixão pelos esportes, especialmente o futebol. Dentre todos, parece-me ser ele o jogo que mais se parece com a vida. E, hoje, o que assistimos nos gramados é o sintoma de uma doença que vem adoecendo o nosso tecido social.

Na nossa jornada cotidiana, assim como na cancha, temos múltiplas potencialidades. Todo ser humano carrega consigo pontos fortes, mas também, inevitavelmente, as suas vulnerabilidades. O grande drama contemporâneo é que fomos condicionados a esconder nossas limitações e a idolatrar a performance solitária, esquecendo-nos de uma premissa ética fundamental: ninguém vence sozinho. Onde sou fraco, a fortaleza do outro me complementa — e vice-versa.

No fundo, vivemos uma confusão conceitual entre individualidade e individualismo. A individualidade é a nossa essência, a nossa pluralidade irrepetível; é o que nos faz únicos e nos confere dignidade — aquilo que Hannah Arendt chamaria de unicidade, a condição de cada ser humano ser absolutamente insubstituível na trama do mundo.

O individualismo, por outro lado, é a degeneração dessa essência. É a crença ilusória e narcísica de que bastamos a nós mesmos, uma lógica excludente que nos lança em uma competição desenfreada e nos cega para a riqueza do outro. Emmanuel Levinas nos lembrava que é no rosto do outro — na sua alteridade radical — que nos tornamos verdadeiramente humanos. Sempre que o individualismo impera, essa humanidade é aniquilada: somos reduzidos a meros competidores em uma arena onde o outro é visto como obstáculo, e não como ponte.

Voltando ao nosso escrete, o que vemos? Vemos talentos individuais atuando de forma egoísta. Buscam seus próprios objetivos, o brilho solitário do gol ou do drible de efeito, esquecendo-se de um propósito superior. Eles não sabem passar a bola. Não sabem construir uma jogada coletiva, porque a lógica do “salvador da pátria” contaminou a forma de jogar da seleção canarinho.

As falhas da Seleção Brasileira são exatamente as nossas falhas enquanto sociedade. Nós também precisamos aprender a jogar juntos. O individualismo que cega o jogador rumo ao gol é a mesma miopia estrutural que, na vida cívica, permite que naturalizemos a miséria, o capacitismo e a exclusão sistemática de milhões de brasileiros, enquanto aguardamos uma espécie de messias pronto para solucionar nossa vida.

O Brasil tem o segundo maior índice de desigualdade de renda da América Latina, com coeficiente de Gini de 0,518 (IBGE, 2023) — um número que não é estatística fria, mas o retrato de uma sociedade que ainda não aprendeu a passar a bola.

Uma sociedade verdadeiramente inclusiva é um imperativo civilizatório, moral e jurídico que favorece a todos. A nossa preocupação diária deve ser desenvolver o outro, porque é na alteridade que nos realizamos. A economia, a política e as instituições só progridem de forma sustentável quando operam em comum, com um cuidando do outro e nutrindo suas potencialidades. O verdadeiro desenvolvimento exige que as estruturas de poder sejam redesenhadas para acolher a pluralidade humana, garantindo que a interdependência seja celebrada.

Precisamos estar unidos para superar nossos abismos históricos e, de uma vez por todas, tirar os nossos direitos do papel. A Constituição Cidadã não pode ser apenas um troféu retórico na estante da República — ela precisa entrar em campo. Transformar o texto legal em uma realidade palpável para todos — especialmente para as pessoas com deficiência, os mais vulneráveis e os historicamente invisibilizados — exige que abandonemos a arquibancada da omissão e entremos nos gramados da ação.

A vitória não será erguida por talentos isolados, mas por uma coletividade que compreende que a beleza da vida está em enxergar o outro. Só assim aprenderemos a ser um time — não apenas para trazer uma taça para o Brasil, mas para erguer um país onde a dignidade humana seja, finalmente, a nossa maior conquista.


André Naves
Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Membro do Grupo de Trabalho – Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência.
www.andrenaves.com | @andrenaves.def

O Senado e a Traição às Nossas Crianças

Como se conceitua o direito à Vida? Em um país fraturado por desigualdades estruturais, o conceito de vida tem sido frequentemente sequestrado por discursos estridentes que o reduzem à mera sobrevivência. Mas a vida, em sua acepção constitucional, jurídica e humana, não é apenas a existência pós-concepção ou o bater de um coração. O direito à vida exige segurança existencial, segurança alimentar, proteção social e o direito inalienável de crescer e se desenvolver livre do terror.

Foi essa dimensão integral da vida que o Senado Federal brasileiro decidiu aniquilar ao aprovar o Decreto Legislativo que susta a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A Resolução 258/2024 não criava novos direitos nem inventava obrigações inéditas. Ela regulamentava, com sensibilidade e rigor técnico, procedimentos concretos e urgentes: o atendimento humanizado e sigiloso a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em hospitais e delegacias; o prazo máximo de atendimento para evitar a revitimização; a escuta especializada por profissionais capacitados; e o acesso imediato aos direitos já garantidos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao sustar essa norma, o Senado eliminou proteções concretas, destruindo perspectivas de dignidade de quem já teve a vida maculada.

Precisamos olhar para a realidade sem a hipocrisia moralista. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024) demonstram uma tragédia contínua: o Brasil registrou mais de 87 mil estupros em 2023 — o maior número de nossa história. Desse oceano de barbárie, 61% das vítimas de estupro de vulnerável são meninas de até 13 anos de idade. Entre 2015 e 2023, o Ministério da Saúde registrou quase 190 mil partos de meninas menores de 14 anos — crianças cujos corpos foram transformados em cena de crime e, posteriormente, em incubadoras forçadas.

Obrigá-las a levar adiante uma gravidez fruto de estupro não é defender a vida. É institucionalizar a tortura. É roubar-lhes a infância, a saúde mental, a segurança alimentar e a possibilidade de um futuro digno. É decretar uma morte existencial — o abandono escolar compulsório, o isolamento social, a pobreza estrutural, o trauma permanente — para salvar uma narrativa política.

E ao sustar a Resolução 258, o Senado Federal atropelou a própria lei e a Constituição. O Código Penal Brasileiro, desde 1940, é cristalino: não há crime de aborto quando a gravidez é resultante de estupro. Trata-se de uma decorrência lógica de um sistema que, minimamente, tenta proteger a vítima da perpetuação de seu trauma. Um decreto legislativo não tem o condão de revogar o Código Penal nem de se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A manobra do Senado é, portanto, uma aberração jurídica.

Como Defensor Público Federal, encaro diariamente os olhos daqueles que o Estado prefere esquecer. Vejo o peso do capacitismo, do racismo e da misoginia esmagando futuros. Quando o Legislativo atua para dificultar o acesso ao aborto legal para uma menina de 10 anos estuprada pelo tio ou pelo padrasto — que representam a maior parte dos agressores —, ele não está protegendo a família. Ele está protegendo o abusador. Ele está dizendo a essa menina que a dor dela não importa, que seu corpo não lhe pertence e que o Estado é cúmplice de seu algoz.

Não podemos aceitar que a moralidade de fachada substitua a responsabilidade ética e jurídica com o bem comum. A verdadeira defesa da vida exige que enfrentemos as raízes da violência. Exige educação, proteção integral, escuta ativa e políticas públicas que garantam que nenhuma criança seja violada no lugar onde deveria estar mais segura.

O Senado Federal, que age em nome da tradição, da vida e da liberdade, recusa-se a enxergar a dor de uma criança violentada — e coloca suas digitais num atestado de crueldade e barbárie. A modernidade sem raízes humanistas é leviana. E um Estado que escolhe proteger o abusador em vez da vítima não merece o nome de democrático.

Ainda há tempo para que a sociedade civil, o Judiciário e as vozes lúcidas deste país se levantem contra esse retrocesso. Que tenhamos a decência de lutar por elas. Porque não há lugar mais escuro no Brasil do que a infância roubada de nossas meninas.


André Naves
Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Membro do Grupo de Trabalho – Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência.
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Dignidade não tem Preço!

Analisando as atuais escolhas políticas de nossos “hermanos” argentinos, podemos vislumbrar um alerta sombrio e urgente. Sob a justificativa de combater “desperdícios”, “fraudes” e de promover a desburocratização do Estado, o governo de Javier Milei avançou sua política de austeridade implacável contra uma das parcelas mais vulnerabilizadas da sociedade: as pessoas com deficiência.

O congelamento de repasses a programas de atendimento e a ameaça de corte em massa nas pensões por invalidez revelam a crueldade de um projeto que coloca o superávit fiscal acima da vida humana.

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Pessoas com Autismo são Pessoas com deficiência

Pessoas com Autismo são Pessoas com Deficiência

Há um erro grotesco — e politicamente revelador — na tentativa, cada vez mais barulhenta, de afirmar que pessoas autistas “não são pessoas com deficiência”. É uma disputa de poder. É a reação de grupos que sempre ocuparam o centro da vida social brasileira e que enxergam, na expansão dos direitos das PcD, uma erosão simbólica e material de seus privilégios.

Esses grupos operam com a segurança de quem vive em ambientes desenhados para seus corpos, suas mentes e seus modos de funcionar — e, por isso, resistem a qualquer redefinição de pertencimento que obrigue o Estado, o mercado e a sociedade a compartilhar espaço, orçamento e protagonismo.

Essa narrativa — disfarçada de liberdade individual, com pitadas de otimismo motivacional — esconde seu propósito verdadeiro: impedir que pessoas autistas acessem direitos, proteções e adaptações que o Brasil já reconhece constitucional e legalmente.

E o Sistema Jurídico brasileiro não deixa dúvidas. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, recepcionada no Brasil com força de Emenda Constitucional (Decreto nº 6.949/2009), define deficiência como “impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) repete essa concepção: a deficiência não é um atributo da pessoa, mas o resultado da interação entre suas características e um ambiente social estruturado para excluir.

Esse marco legal é reforçado por dois dispositivos específicos: a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que garante prioridade de atendimento e políticas específicas. Negar isso é tentativa de desconstituição jurídica.

O problema, porém, é mais profundo. A resistência não está apenas na letra da lei — está na preservação das estruturas sociais e econômicas que lucram com o corpo padrão, a mente padrão e o comportamento padrão como norma. A narrativa antideficiente sobre o autismo se apoia, de um lado, numa visão biologizante e ultrapassada de deficiência — que reduz tudo a métricas de eficiência produtiva — e, de outro, numa tentativa de manter intactos os privilégios daqueles que têm suas formas de existir reconhecidas como “naturais”, enquanto todas as demais são tratadas como desvio, ruído, transtorno, excesso.

Mas esse modelo biologizante é contraditório em sua própria essência. Se o argumento fosse eficiência, os dados o derrubariam. Empresas inclusivas são mais lucrativas, mais resilientes e mais inovadoras. O estudo da Accenture – Disability Inclusion Advantage (2018) mostra que companhias com políticas sérias de inclusão têm 28% mais receita, 30% maior margem de lucro e o dobro de probabilidade de superar concorrentes em inovação.

A Deloitte Insights (2020), por sua vez, demonstra que equipes neurodiversas são até 30% mais produtivas em tarefas de alta complexidade. A Harvard Business Review documenta os casos da SAP e da Microsoft, onde programas específicos de contratação de pessoas autistas aumentaram substancialmente a qualidade das soluções, da criatividade e da tomada de decisão.

A ideia de que deficiência significaria “ineficiência” é empiricamente falsa e economicamente ultrapassada.

Ainda assim, a visão biologizante persiste, porque serve a interesses poderosos. Se pessoas autistas forem reconhecidas como pessoas com deficiência, como a Constituição Democrática e a lei determinam, então escolas precisam se adaptar; empresas precisam reconfigurar ambientes; o Estado precisa garantir acessibilidade sensorial e cognitiva; e a sociedade precisa abandonar o conforto de ignorar as próprias barreiras.

Em outras palavras: reconhecer a deficiência redistribui poder.

Enquanto isso, os dados vividos pelas pessoas autistas no Brasil confirmam o contrário do que essa narrativa tenta impor. O Censo Escolar 2023 registra que apenas 3,4% dos estudantes autistas chegam ao ensino superior, e 68% relatam ausência de adaptações adequadas na educação básica.

No mercado de trabalho, estudos nacionais e relatórios da OIT estimam desemprego superior a 80% entre pessoas autistas — uma exclusão massiva e estrutural. Na saúde, relatórios da Fiocruz mostram atrasos diagnósticos médios de quatro anos, chegando a dez anos para mulheres, atrasando intervenções e ampliando vulnerabilidades.

Em relação às violências, o relatório da Disability Rights International (2022) indica riscos dobrados de violência psicológica e taxas elevadas de exclusão institucional e abandono.

Nenhum desses números nasce de uma “característica individual”. Todos surgem da interação entre funcionamento neurológico, subjetividade, ambiente e estruturas sociais — exatamente o que define deficiência no modelo biopsicossocial, adotado internacionalmente e pelo Brasil.

Organizações lideradas por autistas — como o Ipanema Neurodiversity Collective, o Instituto Lagarta Vira Pupa, além de pesquisadores autistas brasileiros — afirmam de maneira clara: negar a deficiência é negar proteção, e proteção é condição de existência digna.

A ausência dessas vozes no debate público não é um lapso: é sintoma da mesma estrutura que tenta calar a própria existência da deficiência. O princípio “Nada sobre nós sem nós” ainda é sistematicamente violado.

O que está em jogo não é semântica. É poder. É orçamento. É controle de narrativa. É a manutenção de uma sociedade em que apenas alguns têm o privilégio de circular plenamente. Quando grupos tentam negar que pessoas autistas são pessoas com deficiência, o que fazem é defender o status quo de uma sociedade construída para poucos.

Quem perde com o reconhecimento da deficiência? Perde quem sempre lucrou com a exclusão. Perde quem sempre teve ambientes moldados para si. Perde quem teme que justiça seja redistribuição. Perde quem confunde privilégio com mérito. Mas quem ganha é o Brasil real. O Brasil que trabalha, que protege, que sonha. O Brasil que precisa de políticas públicas eficazes e ambientes inclusivos. O Brasil que entende que diversidade é fundamento. O Brasil que sabe que dignidade é Justiça.

E é olhando para esse Brasil que a única conclusão possível emerge: Pessoas com autismo são pessoas com deficiência — porque enfrentam barreiras reais, estruturais e sistêmicas, produzidas pela interação entre corpo, mente e ambiente. Reconhecer isso não diminui ninguém. Apenas amplia o mundo para que todas as formas de existir tenham lugar legítimo nele.

André Naves
Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social.
Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor.
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