Enfrentamento Humanista à Criminalidade
Rubem Alves, em uma de suas crônicas, observou com perspicácia que “todo mundo quer se matricular em um curso de oratória, porém ninguém se interessa em aprender a escutatória”. Essa reflexão, aparentemente simples, revela uma profunda lacuna na forma como lidamos com os problemas sociais, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento da criminalidade. A falta de escuta atenta e empática tem sido uma das principais razões pelas quais as políticas públicas nessa área têm falhado em atender às reais necessidades da população. Enquanto isso, discursos simplistas e punitivistas ganham espaço, alimentados por uma narrativa que ignora as complexidades do fenômeno criminal e suas raízes sociais.
Há anos, a insatisfação da população com a segurança pública e o combate à criminalidade é evidente. No entanto, as autoridades parecem surdas a esses clamores, enquanto setores progressistas, por vezes, evitam o tema, criando a impressão de que estão desconectados da realidade popular. Essa omissão abre caminho para que vozes reacionárias dominem o debate, impondo políticas públicas baseadas em bordões vazios, como “direitos humanos para humanos direitos”. Tais propostas, embora sedutoras, são enganosas e contraproducentes, pois não enfrentam as causas estruturais da criminalidade e, muitas vezes, agravam a violência e a desigualdade.
O enfrentamento humanista à criminalidade, por outro lado, propõe uma abordagem que combina rigor legal com a garantia dos direitos humanos fundamentais. Como estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, esses direitos incluem a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. No entanto, é essencial compreender que esses conceitos vão além de suas definições formais. A vida, por exemplo, não se resume à mera sobrevivência, mas implica o direito a uma existência plena e digna. A liberdade não se limita ao ir e vir, mas abrange o direito de ser quem se é, de se desenvolver com autonomia e protagonismo. A igualdade pressupõe a garantia de condições mínimas para que todos possam prosperar, independentemente de sua origem ou condição social. A Segurança é o enfrentamento humanista à criminalidade, além da devida Segurança Social – seguranças sanitária, educacional, alimentar, além de outras fundamentais à dignidade individual e coletiva. A Propriedade, por fim, abrange tudo o que é próprio e essencial ao ser humano, como suas ideias, crenças, trabalho e bens.
Nesse sentido, um enfrentamento humanista à criminalidade não pode se restringir à repressão policial. É preciso que o Estado atue de forma preventiva, levando cidadania e dignidade às comunidades mais vulneráveis, em vez de apenas “chegar com o pé na porta” em operações violentas que perpetuam o medo e a insegurança. A criminalidade, em grande parte, é um sintoma de falhas estruturais: falta de acesso à educação de qualidade, à saúde, ao emprego digno e à moradia. Ignorar essas questões é como tratar uma doença apenas aliviando seus sintomas, sem atacar sua causa.
A situação carcerária brasileira é um exemplo claro de como o sistema atual falha em seu propósito. As prisões, longe de ressocializar, funcionam como escolas do crime, onde o indivíduo é exposto a condições desumanas e à influência de organizações criminosas. O cárcere, na perspectiva do enfrentamento humanista exige a reformulação do sistema penitenciário, com foco na reinserção social e no respeito aos direitos básicos dos presos. É sempre válido relembrar que a dignidade humana não deve ser negada a ninguém, já que ela faz parte do feixe de atributos que nos torna Humanos. Isso abrange, inclusive, aqueles que cometeram crimes.
Além disso, é fundamental reconhecer que o combate à criminalidade não é uma tarefa exclusiva das polícias. Envolve a atuação integrada de diversos setores do poder público. A zeladoria urbana, por exemplo, com a manutenção de ruas, calçadas e iluminação pública, contribui para a sensação de segurança e bem-estar. Da mesma forma, políticas de saúde, educação e mobilidade urbana são essenciais para prevenir a violência e promover a inclusão social. Enfrentar a criminalidade de forma humanista exige um pacto entre os poderes e entes federativos, transcendendo ideologias e partidarismos, em prol da dignidade individual e coletiva.
Em síntese, o enfrentamento humanista à criminalidade não é uma proposta ingênua ou leniente. Pelo contrário, é uma abordagem que exige coragem para enfrentar as raízes do problema, combinando rigor legal com a garantia dos direitos humanos. É uma proposta que reconhece a complexidade do fenômeno criminal e busca soluções que vão além da repressão, promovendo a justiça social e a dignidade humana. Como bem lembrou Rubem Alves, é preciso aprender a escutar, pois só assim poderemos construir políticas públicas verdadeiramente eficazes e humanizadas.
André Naves
Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Sociais, Inclusão Social – FDUSP. Mestre em Economia Política – PUC/SP. Cientista Político – Hillsdale College. Doutor em Economia – Princeton University. Comendador Cultural. Escritor e Professor.
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