Como se conceitua o direito à Vida? Em um país fraturado por desigualdades estruturais, o conceito de vida tem sido frequentemente sequestrado por discursos estridentes que o reduzem à mera sobrevivência. Mas a vida, em sua acepção constitucional, jurídica e humana, não é apenas a existência pós-concepção ou o bater de um coração. O direito à vida exige segurança existencial, segurança alimentar, proteção social e o direito inalienável de crescer e se desenvolver livre do terror.
Foi essa dimensão integral da vida que o Senado Federal brasileiro decidiu aniquilar ao aprovar o Decreto Legislativo que susta a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A Resolução 258/2024 não criava novos direitos nem inventava obrigações inéditas. Ela regulamentava, com sensibilidade e rigor técnico, procedimentos concretos e urgentes: o atendimento humanizado e sigiloso a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em hospitais e delegacias; o prazo máximo de atendimento para evitar a revitimização; a escuta especializada por profissionais capacitados; e o acesso imediato aos direitos já garantidos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao sustar essa norma, o Senado eliminou proteções concretas, destruindo perspectivas de dignidade de quem já teve a vida maculada.
Precisamos olhar para a realidade sem a hipocrisia moralista. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024) demonstram uma tragédia contínua: o Brasil registrou mais de 87 mil estupros em 2023 — o maior número de nossa história. Desse oceano de barbárie, 61% das vítimas de estupro de vulnerável são meninas de até 13 anos de idade. Entre 2015 e 2023, o Ministério da Saúde registrou quase 190 mil partos de meninas menores de 14 anos — crianças cujos corpos foram transformados em cena de crime e, posteriormente, em incubadoras forçadas.
Obrigá-las a levar adiante uma gravidez fruto de estupro não é defender a vida. É institucionalizar a tortura. É roubar-lhes a infância, a saúde mental, a segurança alimentar e a possibilidade de um futuro digno. É decretar uma morte existencial — o abandono escolar compulsório, o isolamento social, a pobreza estrutural, o trauma permanente — para salvar uma narrativa política.
E ao sustar a Resolução 258, o Senado Federal atropelou a própria lei e a Constituição. O Código Penal Brasileiro, desde 1940, é cristalino: não há crime de aborto quando a gravidez é resultante de estupro. Trata-se de uma decorrência lógica de um sistema que, minimamente, tenta proteger a vítima da perpetuação de seu trauma. Um decreto legislativo não tem o condão de revogar o Código Penal nem de se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A manobra do Senado é, portanto, uma aberração jurídica.
Como Defensor Público Federal, encaro diariamente os olhos daqueles que o Estado prefere esquecer. Vejo o peso do capacitismo, do racismo e da misoginia esmagando futuros. Quando o Legislativo atua para dificultar o acesso ao aborto legal para uma menina de 10 anos estuprada pelo tio ou pelo padrasto — que representam a maior parte dos agressores —, ele não está protegendo a família. Ele está protegendo o abusador. Ele está dizendo a essa menina que a dor dela não importa, que seu corpo não lhe pertence e que o Estado é cúmplice de seu algoz.
Não podemos aceitar que a moralidade de fachada substitua a responsabilidade ética e jurídica com o bem comum. A verdadeira defesa da vida exige que enfrentemos as raízes da violência. Exige educação, proteção integral, escuta ativa e políticas públicas que garantam que nenhuma criança seja violada no lugar onde deveria estar mais segura.
O Senado Federal, que age em nome da tradição, da vida e da liberdade, recusa-se a enxergar a dor de uma criança violentada — e coloca suas digitais num atestado de crueldade e barbárie. A modernidade sem raízes humanistas é leviana. E um Estado que escolhe proteger o abusador em vez da vítima não merece o nome de democrático.
Ainda há tempo para que a sociedade civil, o Judiciário e as vozes lúcidas deste país se levantem contra esse retrocesso. Que tenhamos a decência de lutar por elas. Porque não há lugar mais escuro no Brasil do que a infância roubada de nossas meninas.
André Naves
Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Membro do Grupo de Trabalho – Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência.
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