A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (Lei 13.146/2015), traz em seu artigo 2º um conceito revolucionário e humanizado sobre o que é ser uma pessoa com deficiência. Este artigo, em consonância com o artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro como Emenda Constitucional através do Decreto 6.949/2009, desloca a deficiência da pessoa para o ambiente ou estrutura social.
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