JUSTIÇA REDUZ JORNADA DE TRABALHADORA COM FILHO DEFICIENTE

JUSTIÇA REDUZ JORNADA DE TRABALHADORA COM FILHO DEFICIENTE

Em matéria do Valor Econômico, publicada no dia 04 de janeiro de 2022, nos deparamos com a excelente notícia de que a Justiça do Trabalho acatou o pedido de uma mãe e determinou a redução da carga horária semanal para que ela possa se dedicar ao tratamento do filho com paralisia cerebral, sem que haja redução salarial. A decisão foi fundamentada em um novo protocolo de julgamentos baseado em perspectiva de gênero, lançado em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O pedido apresentado à Justiça era para que houvesse a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas, para que a mulher pudesse acompanhar o tratamento do filho de 9 anos, que usa cadeiras de rodas e necessita de cuidados especiais. 

A magistrada, então, determinou a redução da carga horária para 30 horas semanais, preferencialmente na jornada das 7h às 13h, “a fim de que possa prestar a adequada assistência ao filho deficiente, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto necessitar de tratamento especial” (mandado de segurança cível nº 0001165- 09.2021.5.12.0060). 

Também em seu despacho, a juíza citou o novo protocolo do CNJ. “Sendo omissa a legislação trabalhista acerca da possibilidade de redução de jornada para assistência ao filho portador de deficiência, o artigo 8º da CLT autoriza o julgamento com base em princípios e normas gerais de direito, analogia e jurisprudência”, escreveu. 

Segundo ela, as novas diretrizes apontam para “a necessidade de olhar e interpretar as normas trabalhistas pelas lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias existentes em regras supostamente neutras e universais, mas que, na sua essência, atingem de forma diferente as pessoas às quais se destinam”. 

O caso é emblemático porque, a partir dessa decisão interpretativa, que guiará a jurisprudência, ou seja, a forma como os tribunais decidirão sobre casos semelhantes, com possível flexibilização de jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. 

Também é importante destacarmos que, apesar de ser uma decisão trabalhista, ela tem impactos previdenciários porque a partir dessa decisão, é possível inovar argumentativamente para se pedir novos benefícios assistenciais e previdenciários. 

Para ler a matéria na íntegra, acesse: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/01/0 4/justica-reduz-jornada-de-trabalhadora-com-filho-deficiente.ghtml

ANDRÉ NAVES

Especialista em Direitos Humanos e Sociais.
Defensor Público Federal. Escritor, Palestrante e Professor. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural.
Colunista do Instituto Millenium, além de diversos outros meios de comunicação. www.andrenaves.com