JUSTIÇA REDUZ JORNADA DE TRABALHADORA COM FILHO DEFICIENTE
Em matéria do Valor Econômico, publicada no dia 04 de janeiro de 2022, nos deparamos com a excelente notícia de que a Justiça do Trabalho acatou o pedido de uma mãe e determinou a redução da carga horária semanal para que ela possa se dedicar ao tratamento do filho com paralisia cerebral, sem que haja redução salarial. A decisão foi fundamentada em um novo protocolo de julgamentos baseado em perspectiva de gênero, lançado em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pedido apresentado à Justiça era para que houvesse a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas, para que a mulher pudesse acompanhar o tratamento do filho de 9 anos, que usa cadeiras de rodas e necessita de cuidados especiais.
A magistrada, então, determinou a redução da carga horária para 30 horas semanais, preferencialmente na jornada das 7h às 13h, “a fim de que possa prestar a adequada assistência ao filho deficiente, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto necessitar de tratamento especial” (mandado de segurança cível nº 0001165- 09.2021.5.12.0060).
Também em seu despacho, a juíza citou o novo protocolo do CNJ. “Sendo omissa a legislação trabalhista acerca da possibilidade de redução de jornada para assistência ao filho portador de deficiência, o artigo 8º da CLT autoriza o julgamento com base em princípios e normas gerais de direito, analogia e jurisprudência”, escreveu.
Segundo ela, as novas diretrizes apontam para “a necessidade de olhar e interpretar as normas trabalhistas pelas lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias existentes em regras supostamente neutras e universais, mas que, na sua essência, atingem de forma diferente as pessoas às quais se destinam”.
O caso é emblemático porque, a partir dessa decisão interpretativa, que guiará a jurisprudência, ou seja, a forma como os tribunais decidirão sobre casos semelhantes, com possível flexibilização de jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário.
Também é importante destacarmos que, apesar de ser uma decisão trabalhista, ela tem impactos previdenciários porque a partir dessa decisão, é possível inovar argumentativamente para se pedir novos benefícios assistenciais e previdenciários.
Para ler a matéria na íntegra, acesse: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/01/0 4/justica-reduz-jornada-de-trabalhadora-com-filho-deficiente.ghtml
ANDRÉ NAVES
Especialista em Direitos Humanos e Sociais.
Defensor Público Federal. Escritor, Palestrante e Professor. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural.
Colunista do Instituto Millenium, além de diversos outros meios de comunicação. www.andrenaves.com