PREVIDÊNCIA PRIVADA, FUNDOS DE PENSÃO E INVESTIMENTOS
A previdência privada é uma espécie de aposentadoria que não se encontra vinculada ao sistema público, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo complementar à previdência pública. Ou seja, ela é uma espécie de investimento que se faz, de acordo com as regras disciplinadas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal, geradora de rendimentos usualmente fruídos num futuro mais ou menos distante.
Esses recursos poupados são reunidos nos chamados Fundos de Pensão, ou seja, recursos geridos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), associações sem fins lucrativos que têm como único propósito o pagamento de um benefício previdenciário adicional ao pago pelo INSS.
No passado, os chamados fundos de pensão não possuíam a necessidade de buscar uma carteira de investimentos diversificada, já que o cenário nacional era dominado pelos altos juros. Entretanto, com a Selic historicamente baixa aliada a um cenário de liquidez externa ocasionado pelos sucessivos programas de estímulo econômico, uma migração para ativos de maior risco, desde que admitidos estatutariamente, apresenta-se como urgente para manter a rentabilidade sustentável do fundo.
É que os Fundos de Pensão, na sua procura por opções de investimentos mais rentáveis, devem se pautar pelas limitações disciplinadas nos seus Estatutos fundadores. Essas balizas, assim, exigem expectativas futuras de sustentabilidade das atividades, que, além de serem lucrativas, devem ser capazes de se reproduzir adequadamente. Ao lado dessas expectativas de rentabilidade sustentável, apresenta-se como essencial à atração dos recursos a confiabilidade, vale dizer, o histórico de viabilidade das iniciativas. Em resumo, as opções de investimentos, para que consigam atrair os recursos dos Fundos de Pensão, devem ser confiáveis, e, ao mesmo tempo, não podem prescindir de despertar expectativas de rentabilidade sustentável.
No atual cenário nacional, duramente afetado pelas intempéries pandêmicas e pelos ruídos desestabilizadores provenientes do desbalanceamento político, o Brasil tem falhado em gerar expectativas saudáveis e confiáveis quanto ao desenvolvimento econômico sustentável. Ou seja, estamos, enquanto Nação, falhando como geradores de instituições sólidas capazes de garantir opções atrativas aos recursos dos Fundos.
Entretanto, como se diz, cada crise traz em si o gérmen das oportunidades. Em meio a tanta incerteza, parcelas de cidadãos brasileiros iniciam um movimento em favor de instituições que favoreçam a responsabilidade fiscal. Assim, com o despertar dessa consciência ativa, o espírito reformista, que visa aprimorar as instituições ainda não funcionais, ao passo que, pragmaticamente, busca conservar aquelas eficazes, gradualmente é levado em conta na atuação política e social brasileira.
Assim, com um arcabouço institucional mais seguro, estável e confiável, os recursos abundantes, vitaminados por tantos programas de estímulo econômico, podem ser atraídos para empreendimentos que busquem a superação das gritantes mazelas sociais. Ou seja, só com instituições que determinem a responsabilidade fiscal é que conseguiremos desenvolver expectativas rentáveis, sustentáveis e confiáveis. Nesse instante, com a atração dos investimentos, veremos materializada a inclusão social: a responsabilidade fiscal é essencial ao desenvolvimento econômico e à Justiça.
É nesse cenário que caberá ao integrante do fundo de pensão permanecer cada vez mais vigilante sobre a adequação estatutária aos preceitos de rentabilidade dos investimentos.
Nesse ciclo de prosperidade, de que o Brasil se avizinha, desde que concretize a construção dos melhores marcos institucionais, as escolhas atrativas aos investimentos abundarão, aquecendo, ainda mais, a prosperidade e a Justiça.
Andre Naves
Defensor Público Federal, especialista em Seguridade Social (especialmente Previdência e Assistência), Inclusão e Direitos Humanos, ex Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo. Colunista-Especialista do Instituto Millenium e na RT360 – Revista Tecnologia 360. Law & Economics Lecturer. Comendador Cultural.
Matéria publicada no Instituto Millenium em 20/04/2021