O Pilar “ESG”
Requisitos “ESG” para investimentos, também denominados investimentos com propósito, são aqueles que possuem nas questões da sustentabilidade ambiental (“Environment”), da adequação à maior inclusão social (“Social) e da responsabilização transparente em relação a questões de governança (“Governance”), seu cerne fundamental.
Iniciativas embrionárias de semelhante teor, ambientais, sociais e de governança, já vinham sendo elaboradas desde os anos 1970, com a “Cúpula do Desenvolvimento Sustentável”, em Estocolmo, em 1972, com o “Relatório Brundtland”, de 1987, com a “Eco-92”, no Rio de Janeiro, pelo estabelecimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (objetivos para que o mundo possa se desenvolver sustentavelmente, com Justiça, Segurança Social e Sustentabilidade Ambiental), além de outras iniciativas similares, todas elas incentivadas pela ONU, pelos aparatos governamentais dos Estados-Nacionais e por outras iniciativas públicas.
No entanto, só mais recentemente essas temáticas adquiriram força e vigor, ao que passaram a ser analisadas com maior seriedade pelos atores da iniciativa privada, como a Sociedade Civil organizada, as ONGs, e as Empresas (iniciativas econômicas e sociais). Tanto é assim que as recentes e anuais “cartas de Larry Flink” (gestor da BlackRock, a maior administradora de ativos do mundo, em que ele traça as principais estratégias para que os investimentos tenham lucratividade), além dos constantes debates que ocorrem no Fórum Econômico Mundial, fundamentam-se nessa gama de objetivos.
Mas, ainda que aparentemente esses desideratos possam ser cindidos, a verdade é que eles constituem um sólido bloco de iniciativas interdependentes. É dizer que não se pode conceber os requisitos “ESG” como separados. Eles constituem um único corpo, e, como tal, os requisitos advindos dessa “Coluna ESG” devem ser propostos harmonicamente, de maneira a que benefícios em uma área específica não resultem em prejuízos para as outras.
Como exemplos dessa míope visão em que os requisitos “E” seriam divorciados dos “S” e dos “G”, e não encarados como um único elemento “ESG”, é lícito citar os recentes desdobramentos da Operação Handroantus GLO em que, à guisa de se privilegiar a tecnicalidade legal desprezando-se os reclamos da realidade, enormes quantias de madeira ilegal foram liberadas incentivando os ilícitos daquela espécie, além de outros correlatos.
Da mesma maneira, o combate deficiente, baseado na corrupção sistêmica das estruturas estatais, à mineração em terras indígenas, conforme recentemente noticiado, funciona como catalisador das mais perversas pressões e explorações sociais. Ou ainda, os rompimentos das barragens oriundas da mineração parcamente fiscalizadas que deterioraram todo o entorno do Vale do Rio Doce, impedindo a sobrevivência de comunidades tradicionais, com suas culturas e saberes, além de promover danos irreversíveis àquela estrutura ambiental.
Em todos os exemplos anteriores a deficiência nos critérios “G” (Governance), seja em forma de corrupção, de fraqueza institucional, de falta de transparência, ou de burocratização estéril, levou a prejuízos ambientais e a pressões sociais.
Da mesma maneira, vemos a ascensão do fenômeno do “precaucionismo” em que, a pretexto de proteger o meio ambiente, diversos países têm aumentado barreiras protecionistas, que, ao fim e ao cabo, incentivarão as mazelas sociais e a corrupção, culminando no aumento da destruição ambiental…
É por isso que essas propostas e critérios hão de ser concretizados organicamente, de maneira a que um deles, isoladamente, não seja tratado como subterfúgio para a manutenção das práticas mais deletérias.
Resumindo: “ESG” constitui um único corpo que, quando respeitado, proporcionará à Humanidade toda uma vida mais Próspera, Livre e Justa.
ANDRÉ NAVES
Especialista em Direitos Humanos e Sociais.
Defensor Público Federal. Escritor, Palestrante e Professor. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural.
Colunista do Instituto Millenium, além de diversos outros meios de comunicação. www.andrenaves.com