FILANTROPIA NO BRASIL
A filantropia é o ato praticado por agentes privados, isto é, organizações humanitárias, pessoas ou comunidades, no intuito de ajudar os seres vivos e melhorar as suas vidas. Ou seja, o trabalho filantrópico visa à emancipação humana mediante o estímulo às capacidades individuais, para que as carências existenciais sejam suplantadas, e mais indivíduos sejam incluídos na sociedade podendo, assim, contribuir com o progresso e o desenvolvimento do todo nacional.
O pendor filantrópico, também conhecido como alteridade, é inato ao ser humano, mas muitas vezes ele é obstaculizado por opções políticas desastrosas. Torna-se frequente, assim, o desincentivo à filantropia por questões como a insegurança jurídica ou o excesso de regulamentações teratológicas. É por esse motivo que se torna essencial a consciência política a todos aqueles dispostos a praticar ações filantrópicas.
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Ainda que seja importantíssima o alívio imediato às necessidades dos indivíduos, a filantropia, para ter sua efetividade exponenciada, deve coligar às ações de cunho imediato aquelas de caráter estrutural e capacitador. Ou seja, além da solução imediata e circunstancial às demandas da vida, a filantropia há de se preocupar com a inclusão de mais individualidades no seio social.
Assim, essa ação filantrópica estrutural, coligada à circunstancial, deve ser realizada politicamente, pela participação ativa dos indivíduos na fiscalização dos serviços públicos, bem como na interação com os processos políticos constituintes das instituições normativas da sociedade, no sentido de impulsionar melhorias educacionais, sociais e econômicas em geral.
Ou seja, os cidadãos devem atuar ativamente para melhorar as condições sociais da educação e da economia. Assim, essas ações filantrópicas, focadas nas questões estruturais da sociedade, tendem a incrementar a gama daqueles que efetivamente podem contribuir, com seu trabalho e sua livre iniciativa, em empreendimentos benéficos para o aumento do bem-estar social.
É nesse sentido que a filantropia circunstancial, emergencial portanto, deve ser paralela à estrutural, que visa a melhorar a capacitação individual, à melhoria do ambiente de negócios, e à permanente política de aprimoramentos institucionais presentes na sociedade.
É dizer que a atitude filantrópica capacitadora, que visa, por meio da educação, emancipar as individualidades, para que essas, mediante suas capacidades individuais, possam contribuir com o progresso nacional, deve ocorrer em conjunto com aquela imediata e necessária, porém pontual, e com aquela de caráter político, que visa desanuviar o ecossistema negocial e avançar no permanente reformismo institucional, tão necessária à responsabilidade fiscal impulsionadora da inclusão social.
É assim, pelo estímulo ao desenvolvimento da Nação, que se poderá diminuir as desigualdades e carências da sociedade brasileira.
ANDRÉ NAVES
Defensor Público Federal, ex-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural. Escritor e colunista do Instituto Millenium, da Revista de Tecnologia 360, além de diversos outros meios de comunicação. www.andrenaves.com
Matéria publicada em 18/06/2021: https://www.institutomillenium.org.br/filantropia-no-brasil/