O BRASIL E A OCDE
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico é uma organização econômica intergovernamental, atualmente com 37 países membros, fundada em 1961 para estimular o progresso econômico e o comércio mundial. Conhecida, informalmente, como “Clube dos Ricos”, constitui-se em um conjunto de países comprometidos com a democracia e a economia de mercado. Ao mesmo tempo, potencializam a comparação de experiências políticas, bem como a busca por respostas para problemas comuns, na tentativa de identificar boas práticas e coordenar as políticas domésticas e internacionais de seus membros.
Isso significa que fazer parte dessa organização é como receber um “selo de qualidade institucional”, indicando a adoção, pelo país-membro, das melhores práticas internacionais, sempre alinhadas com a Democracia, a Liberdade e a Justiça. Integrar a OCDE, portanto, é estar apto ao recebimento de investimentos internacionais e internos, já que é atestar a funcionalidade institucional no sentido da otimização dos gastos públicos, de acordo com prioridades eficientes e transparentemente definidas.
É por isso que para ingressar na OCDE, recebendo essa “etiqueta de qualidade”, o Brasil necessita, de maneira imperiosa, adequar suas práticas usuais, cristalizadas em marcos legais, no sentido de se moldar ao mais eficiente padrão institucional. Dessa maneira, nosso país será mais “sedutor” ao capital estrangeiro, já que adequado ao mais eficiente paradigma normativo.
Entretanto, essa conformação institucional é dinâmica, e jamais estática. Isso significa que as instituições hoje funcionais, em constante movimento com as novas exigências da realidade, necessitam de um permanente aprimoramento que visa conservar os seus aspectos ainda funcionais, e reformar aqueles que já perderam sua validade, pois ultrapassados pelas exigências concretas. Nesse sentido, além de adotar as mais consagradas instituições, ingressar na OCDE também garante um espírito reformista constante, visando a melhorias dos marcos institucionais, de acordo com as evoluções permanentes.
Os marcos institucionais e legais assim adotados precisam, portanto, em consonância com as melhores práticas internacionais, visar à atratividade dos investimentos, que, num cenário de vastos programas de estímulo econômico, são abundantes. Para isso, é forçoso avançar rumo ao aprimoramento do cenário dos empreendimentos negociais, seja pela simplificação facilitadora das atividades, seja pela desburocratização administrativa e legal. Faz-se, da mesma forma, berrante a realidade de que juridicamente não se pode haver sobressaltos. É que a instabilidade gerada pela mudança súbita dos regramentos, normas, leis e instituições, afasta, ainda mais, os investimentos, e, com eles, o desenvolvimento econômico, a inclusão e o bem-estar. Assim, ainda que os marcos institucionais necessariamente adotados para o ingresso na OCDE devam ser imbuídos de um permanente reformismo, tornando-os mais conformes às exigências concretas, os valores primordiais que orientam sua instituição devem ser estáveis. Então, os marcos normativos determinantes da atividade econômica devem possuir a flexibilidade necessária à constante adequação às melhores práticas, mas sempre serão norteados por princípios básicos estáveis.
Entretanto, e esse ponto há de ser frisado, adaptabilidade institucional difere de lassidão moral ou instabilidade jurídica. O combate à corrupção, logicamente feito de acordo com os ditames legais do Estado Democrático de Direito, precisar ser implacável, sob pena de se transmitir uma mensagem danosa à sociedade. É que além dos prejuízos diretos da prática corrupta, a sua impunidade impulsiona, nas individualidades, o sentimento de desprezo pela ordem normativa e institucional, aumentando a insegurança jurídica e afugentando os capitais.
Resumindo, integrar a OCDE significa ser portador de um rótulo de confiabilidade e de adequação às melhores práticas institucionais. Essas instituições, guiadas pelos princípios da facilitação empreendedora, da responsabilidade fiscal, do incentivo à ciência e à inovação, além do combate à corrupção, devem ser sedimentadas de maneira a aumentar a responsabilidade social do Brasil, incluindo setores ainda marginalizados de nossa população, com aumento dos gradientes de Liberdade e Justiça.
Foto: Reprodução/Agência CNI
Andre Naves
Defensor Público Federal, especialista em Seguridade Social (especialmente Previdência e Assistência), Inclusão e Direitos Humanos, ex Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo. Colunista-Especialista do Instituto Millenium e na RT360 – Revista Tecnologia 360. Law & Economics Lecturer. Comendador Cultural.
Matéria publicada no Instituto Millenium em 30/04/2021