Empreendedorismo e Inclusão Social

Empreendedorismo e Inclusão Social

O Brasil possui uma grande oportunidade para aproveitar o ciclo de desenvolvimento econômico que está se desenhando no mundo. Mas para que desse favorável momento bons frutos sejam colhidos, forçoso se faz que o avanço no ambiente institucional brasileiro prossiga rumo à otimização do ecossistema negocial pela facilitação, simplificação e desburocratização, bem como rumo à responsabilidade fiscal.

A responsabilidade fiscal, entretanto, não é diversa da responsabilidade social. Pelo contrário. Ela significa que os gastos públicos, capitaneados pelos investimentos, devem ser realizados de maneira racional e eficiente, sem que sejam mantidos privilégios, desperdícios ou falta de prioridades. Ou seja, a responsabilidade fiscal é a disposição que deve orientar os dispêndios públicos para que, de acordo com critérios científicos de viabilidade e eficiência, eles sejam realizados de maneira a atender a concretização inclusiva das dignidades individuais e coletivas.

A responsabilidade fiscal, assim, assemelha-se à responsabilidade social.

No cenário atual de aprofundamento da globalização, em que as cadeias globais produtivas se encontram cada vez mais integradas e os padrões tecnológicos franqueiam o trabalho e o estudo para além das fronteiras nacionais, aprimorar o cenário nacional de modo a favorecer os empreendimentos torna-se uma necessidade. Ou seja, precisamos ser o fértil terreno que possibilitará a frutificação de iniciativas econômicas das mais diversas.

O campo fértil ao empreendimento, portanto, será porto seguro em que os recursos estrangeiros aportarão, na busca por melhores opções de rentabilidade, sob a forma de investimentos produtivos. Esse dinheiro investido atuará como adubo perante os empreendimentos semeados nos solos da prosperidade nacional. Dessa maneira, o fortalecimento dos empreendimentos nacionais frutificará em inovações coordenadas nas chamadas ondas tecnológicas.

Inclusão, Grupo, Cadeira De Rodas

Com o protagonismo da atividade inovadora, que leva ao domínio das ondas tecnológicas, advindo da melhoria do ambiente negocial aliada à responsabilidade fiscal, o Brasil conseguirá ancorar as expectativas de desenvolvimento econômico e a confiança na trajetória da dívida pública, atraindo, assim, maiores investimentos produtivos, com melhoria efetiva da inclusão social e do desenvolvimento nacional.

Claro que o reformismo que determina o aprimoramento institucional do cenário empreendedor conjugado com a otimização dos dispêndios públicos não pode ser divorciado da concretização inclusiva das dignidades humanas. Ou seja, o aprimoramento do quadro institucional brasileiro deve avançar ao lado da responsabilidade social, que possui como pilar principal a Educação.

Educação que busque como prioridade a capacitação da primeira infância, fornecendo os ferramentais para que as crianças desenvolvam livremente suas capacidades para aprender (“aprender a aprender”) e para adaptarem-se aos novos desafios que o mundo, em ritmo cada vez maior, impõe a todos. Isso sem descurar dos chamados saberes tradicionais que, atualizados em acordo com as diversas circunstâncias da realidade, constituem fonte gigantesca de inovações tecnológicas.

Dessa maneira, com o avanço do aprimoramento institucional ao lado de uma consistente política inclusiva, o empreendedorismo poderá liderar o ciclo de prosperidade nacional, com o fortalecimento das atividades inovadoras e com o resgate do saber tradicional. Assim, baseado na Educação, serão incluídas novas individualidades no mercado produtivo que, com suas diversas capacidades, contribuirão com o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

ANDRÉ NAVES

Defensor Público Federal, ex-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural. Escritor e colunista do Instituto Millenium, da Revista de Tecnologia 360, além de diversos outros meios de comunicação. www.andrenaves.com