Corrupção: Prevenção e Combate

Corrupção: Prevenção e Combate

A corrupção representa a mais grave ameaça à estabilidade democrática do Estado. Isso significa que sob estruturas corruptas, isso é, plenas de favorecimentos, privilégios e desvios, nenhuma sociedade consegue manter-se em harmonia. Essa conflituosidade gerada pela corrupção nasce da deficiência nas políticas públicas que aumenta a desigualdade social na medida em que impossibilita a igualdade de oportunidades.

Nesse sentido, parcelas da população são excluídas do usufruto dos serviços públicos que deveriam ser prestados com qualidade (dentre os quais destacam-se a Educação, a Saúde e a Segurança) aumentando os atritos que nascem com essa inequidade, e determinando um baixo crescimento econômico devido aos prejuízos evidentes à livre iniciativa.

Portanto, o combate à corrupção, que deve ser realizado dentro dos ditames institucionais do Estado Democrático de Direito, há de ser harmonizado com a prevenção e é atividade essencial ao manejo democrático. Ou seja, o desmantelamento de estruturas corruptas, seja pelo manejo de mecanismos preventivos, seja de repressivos, é fundamental para que favorecimentos e privilégios sejam anulados, com extensão de maior equidade a toda a população.

Além de sua vertente pública, em que há a predação e a captura das atividades estatais, a corrupção também pode ocorrer na esfera privada, em que indivíduos descumprem seus deveres e obrigações de convivência social, acarretando empobrecimento de toda a coletividade. Por isso que o combate, ostensivo e preventivo, à corrupção, além da importância capital já referida, também é importante pela simbologia e pela mensagem que passa, já que incentiva cada pessoa à justa execução de seus deveres éticos.

Entretanto, para que a corrupção seja efetivamente desarmada, o aprimoramento institucional, com a construção de estruturas estatais e sociais mais justas e livres, há de ser permanente. Assim, com a conservação de instituições adequadas e com o melhoramento daquelas deficientes, as reformas devem sempre ocorrer, orientadas pragmaticamente pelas melhores práticas nacionais e internacionais.

Resumindo: sempre que feito de forma a privilegiar a Justiça e a Liberdade, o combate à corrupção é um Direito Humano que impulsiona o desenvolvimento econômico.

ANDRÉ NAVES

Defensor Público Federal, ex-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo. Conselheiro do Chaverim, grupo de assistência às pessoas com Deficiência. Comendador Cultural. Escritor e colunista do Instituto Millenium, da Revista de Tecnologia 360, além de diversos outros meios de comunicação. www.andrenaves.com